A Secretaria de Vigilância em Saúde, ligada ao Ministério da Saúde, já registrou 204 casos de novas variantes do novo coronavírus em testes realizados no Brasil. Os dados dizem respeito até o último sábado (20).
De acordo com nota do ministério, 20 casos da variante B.1.1.7, identificada primeiramente no Reino Unido, já foram repassados para conhecimento do governo federal. A maioria deles tem origem em São Paulo (11 casos) e na Bahia (6).
Sobre a variante P.1, detectada no Japão em pessoas que estiveram em Manaus, 184 casos foram notificados. A maioria deles tem origem no Amazonas (60), e outros foram detectados, principalmente, em São Paulo (28), em Goiás (15), na Paraíba (12), no Pará (11) e na Bahia (11).
Também na nota, o ministério disse que a variante B.1351, detectada originalmente na África do Sul, ainda não foi registrada no Brasil. "Devido à constante investigação epidemiológica e novas notificações, os dados estão sujeitos a alterações", completou.
Segundo o Ministério da Saúde, estados e municípios estão sendo orientados a "ampliarem o sequenciamento de rotina dos vírus respiratórios" de forma a identificar casos de novas variantes, assim como novas cepas. Uma nota técnica sobre a questão foi enviada hoje aos entes federados.
Casos da variante B.1.1.7 por estado:
São Paulo (11)
Bahia (6)
Goiás (2)
Rio de Janeiro (1)
Casos da variante P.1 por estado:
Amazonas (60)
São Paulo (28)
Goiás (15)
Paraíba (12)
Pará (11)
Bahia (11)
Rio Grande do Sul (9)
Roraima (7)
Minas Gerais (6)
Paraná (5)
Sergipe (5)
Rio de Janeiro (4)
Santa Catarina (4)
Ceará (3)
Alagoas (2)
Pernambuco (1)
e Piauí (1)
Informações Uol Notícias
Decreto obriga postos a informarem composição do preço do combustível
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou decreto que obriga postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) e entra em vigor em 30 dias.
A partir do decreto, um painel afixado em local visível deverá conter informações sobre as estimativas de tributos, o valor médio regional no produtor ou no importador, o preço de referência para o ICMS, o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, e o valor da Cide.
“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, diz o decreto.
O texto também obriga os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
Informações da Agência Brasil
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