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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Papa Francisco aceita pedido de renúncia do bispo de Iguatu, dom Edson de Castro Homem

                                 

A Nunciatura Apostólica comunicou na manhã desta quarta-feira (24), a decisão do Papa Francisco em aceitar o pedido de renúncia de dom Edson de Castro Homem, até então bispo de Iguatu.

Dom Edson foi nomeado bispo de Iguatu no dia 6 de maio de 2015, após a saída de dom João Costa, que foi nomeado arcebispo metropolitano da Arquidiocese de Aracaju.

A posse de dom Edson na Diocese de Iguatu ocorreu no dia 27 de junho de 2015, sendo recebido com grande festa pela comunidade católica da região.

De acordo com o coordenador de Pastoral, padre João Batista Moreira, dom Edson está fazendo tratamento de saúde e, por conta das exigências do tratamento e por sentir necessidade de afastar-se do governo Pastoral da Diocese, solicitou ao Papa que aceitasse sua renúncia.

"Em casos assim, obviamente, o Santo Padre compreende a necessidade do Bispo e aceita a renúncia. Foi o que aconteceu", explicou o padre João Batista Moreira.

Com o aceite da renúncia, dom Edson se torna bispo Emérito de Iguatu. A partir de agora o colégio de consultores terá oito dias para eleger um padre como Administrador Diocesano para que responda pela Diocese, até que o Papa nomeie o novo bispo.

Maioria do STF libera compra de vacina por estados e municípios

 

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (23), para permitir a compra de vacinas contra a Covid-19 por estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimento firmado pela Corte é de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

– O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus – anotou o ministro.

E continuou.

– Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença – disse.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

*Estadão

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