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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Senado aprova que Estados, Municípios e Setor Privado comprem Vacinas Anti Coronavírus

 



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei que autoriza os Estados, os Municípios e o Setor Privado a adquirirem Vacinas contra a Covid-19 (PL 534/2021). O texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela Imunização, o que abre caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. O Projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a compra por Estados e Municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se escora em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.

Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra. 

Setor Privado - Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O Projeto autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.

Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Arsenal contra o vírus” - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator da matéria, reconheceu o caráter de excepcionalidade das regras, que só terão validade durante a pandemia de Covid-19, mas afirmou que elas são necessárias para dar ao Brasil mais condições de combater a doença. Ele destacou que, apesar de a oferta mundial de imunizantes estar aumentando, o país só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu o aval da Anvisa, mas o governo federal ainda não tem previsão de compra para ela.

— Eu tenho convicção de que não existe tema mais importante no planeta, neste instante, do que este. O arsenal contra o vírus é a Vacina. Nós só temos duas balas no arsenal no dia de hoje. Se não ampliarmos imediatamente esse arsenal, a expectativa é de que, nos próximos meses, outros 70 mil compatriotas percam a vida", afirmou Randolfe Rodrigues (foto).

A iniciativa do projeto partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que se reuniu no início da semana com representantes da Pfizer e da Janssen, ao lado de Randolfe. Segundo ele, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde e “sem conflito algum”. Para o presidente do Senado, o empoderamento dos estados e municípios na compra de Vacinas não deve ser visto como uma disputa com a União.

— Não há uma disputa aqui sobre quem deve comprar. Partindo da premissa de que todos podem comprar, todos devem ter a mesma Segurança Jurídica. A possibilidade de a iniciativa privada adquirir as vacinas com doação é para que não se fira o Plano de Imunização e a universalidade do SUS", destacou Rodrigo Pacheco.

Casos de Omissão - Durante a discussão em Plenário, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) sugeriu um ajuste no texto para deixar claro que a compra de vacinas deverá ser feita “preferencialmente” pela União, cabendo aos estados e municípios uma participação “suplementar”, nos casos de omissão. Também foi dela a sugestão para que a União reembolse os Estados e Municípios. Simone Tebet explicou que essa fórmula mantém a obrigação de liderar o combate à pandemia com o Governo Federal.

— Não podemos fazer com que a União, nesse aspecto, afrouxe a sua responsabilidade, jogando-a para Estados e Municípios. A responsabilidade por aquisição de vacinas é do Governo Federal, uma vez que nós aprovamos uma Medida Provisória criando um crédito de R$ 20 bilhões para isso", explicou, referindo-se à MP 1.003/2020, que ainda não foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Informações sobre Vacinação - O PL 534/2021 permite que as Vacinas a serem adquiridas pelo setor privado sejam aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de Saúde que tenha sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo Serviço de V=vigilância local. Ele também obriga as empresas compradoras a fornecerem ao Ministério da Saúde todas as informações sobre a aquisição e aplicação, incluindo os contratos de compra e doação. Por sua vez, o Ministério deverá usar essas informações para atualizar, no prazo de 48 horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a Vacinação.

Já os Estados e Municípios, no âmbito da sua responsabilização por Vacinas adquiridas por conta própria, deverão adotar medidas efetivas para dar transparência à utilização dos recursos públicos que financiaram as doses e os insumos e ao processo de distribuição.

Com informações e foto da Agência Senad.

Cerca de 3 milhões que receberam o auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro no IR 2021



A Receita Federal detalhou, nesta quarta-feira (24), as regras da declaração do Imposto de Renda de 2021 e informou que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 terão que devolver o benefício. Isso não quer dizer que todos que receberam vão ter de declarar e devolver, vai depender se a pessoa tem outras rendas e bens e se enquadra em outras regras.

É bem simples: quem recebeu o auxílio, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando no geral mais de R$ 22.847,76, terá que preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021.

Ao informar os valores na declaração, o programa apontará, no final do preenchimento, a necessidade de devolução dos valores do auxílio para as pessoas que acumularam o benefício com outras rendas, acima do limite de R$ 22.847,76. O próprio programa do IR 2021 permitirá que o contribuinte emita um Darf (documento de arrecadação federal) para a devolução do dinheiro, sem juros nem multa.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.

Fonte Ceará Agora

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