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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Quatro deputados do Ceará têm risco de perder mandato



Quatro deputados cearenses eleitos em 2018 – uma estadual e três federais – correm o risco de perder o mandato. Genecias Noronha (Solidariedade); Pedro Bezerra (PTB); e Aníbal Gomes (Suplente/DEM); e a deputada estadual Aderlânia Noronha (Solidariedade) são os parlamentares que podem desocupar suas vagas na Câmara e na Assembleia.

Genecias, Aderlândia e Pedro Bezerra tiveram os diplomas cassados por irregularidades eleitorais. Nesta segunda-feira (22/02), o deputado do PTB viu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) manter a decisão da cassação. Aníbal, por sua vez, foi condenado por corrupção, em crimes investigados pela Operação Lava Jato.

Todos os deputados seguem inelegíveis, mas continuam exercendo o papel de parlamentares em suas respectivas Casas Legislativas, já que as punições estabelecidas ainda não podem ser aplicadas pelo fato de haver recursos impostos contra as sentenças.


(Deputados cearenses eleitos em 2018 correm risco de perder o mandato. Foto: Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e José Leomar).

Interior

Geneciais e Aderlândia são acusados dese  beneficiarem da máquina pública de Parambu (a 410km de Fortaleza). De acordo com as denúncias, os parlamentares protagonizaram um “explícito sistema de marketing pessoal” nas páginas oficiais da Prefeitura durante o período de pré-campanha das eleições de 2018.

Maioria do STF libera compra de vacina por estados e municípios

 


O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (23), para permitir a compra de vacinas contra a Covid-19 por estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimento firmado pela Corte é de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

– O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus – anotou o ministro.

E continuou.

– Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença – disse.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

*Estadão

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