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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

JUSTIÇA NO CARIRI Juiz de Barbalha manda indenizar em R$ 640 mil família que teve parentes mortos num grave acidente.



(Foto: Arquivo/Agência Miséria)
O juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, condenou a Lyon Transportes a pagar R$ 640 mil por danos morais para quatro integrantes de uma família (pai e três filhos) que perderam parentes após veículo desgovernado invadir residência. Cada um deve receber R$ 160 mil. Na noite do dia 16 de julho de 2011, naquele município, seis pessoas morreram no acidente e outras 20 saíram feridas. Um caminhão com carga de tintas automotivas perdeu os freios na descida da ladeira do Caldas e bateu na traseira de um ônibus que conduzia 30 passageiros para uma missa. O coletivo foi atirado fora da pista e, nas margens da Avenida Paulo Maurício (Bairro Bela Vista), abalroou uma casa e uma padaria além de atingir quatro carros e uma motocicleta ali estacionados. Terezinha Martins de Queiroz, de 50, e seu filho Márcio Martins de Queiroz, de 23 anos, foram atropelados e morreram em frente à casa. Do caminhão morreram Adail Alves do Nascimento, de 63 anos, e seu colega de viagem de 75 anos, José Leandro Primo. Já o motorista do ônibus, José Nilton Quezado, sofreu apenas ferimentos leves. As outras vítimas fatais foram: Maria Adriana de Oliveira, de 32, e Francisco Apolinário dos Santos, de 65 anos. Caminhão derramando tintas automotivas na estrada O caminhão estava à serviço da empresa Lyon Transportes e conduzia a carga de produtos químicos quando perdeu os freios, bateu no ônibus e tombou. Em depoimento à polícia, o motorista do veículo, Eugênio Alves do Nascimento, disse que havia notado a falta de freios no carro. Por isso, a família das vítimas ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e material contra a Lyon Transportes e a Sulamérica Seguros. Na contestação, a empresa alegou não ter culpa pelo ocorrido. Disse não ser proprietária do veículo, e que contrata terceiros para transportar cargas especiais por meio de agenciadoras, como ocorreu no caso concreto, quando contratou a Ideal Agência de Cargas, cujo motorista seria Francisco Alves do Nascimento. No entanto, no momento do acidente, o carro estava sendo dirigido pelo irmão dele. Sob esse argumento, solicitou a total improcedência da ação, a denúncia ao processo da Ideal Agência de Cargas, do motorista Francisco Alves do Nascimento e do irmão dele, Eugênio Alves do Nascimento, bem como do Departamento Estadual de Rodovias (DER), responsável pela manutenção da via. Pediu ainda que, caso assim não entendesse, que o magistrado arbitrasse valor equitativo entre as empresas envolvidas. A Sulamérica Seguros argumentou não ter responsabilidade no acidente, pois a apólice assinada pelas partes garantia cobertura somente aos danos causados à mercadoria transportada, e não a terceiros. O DER, por sua vez, defendeu que o acidente ocorreu somente por falta de freios e não por más condições da pista. Ao analisar o caso, o juiz indeferiu o pedido da Lyon Transportes para incluir no processo a agência de cargas e os motoristas, bem como admitiu a exclusão do DER. Entendeu não ter relação contratual entre a Sulamérica Seguros e os parentes das vítimas, e por isso extinguiu o processo sem o julgamento do mérito. Ao julgar o processo, o magistrado condenou a Lyon Transportes a pagar reparação moral de R$ 160 mil para o pai e os três filhos . Com relação ao dano material, entendeu não ter ficado provado nos autos prejuízo nesse sentido. Além disso, considerou que o acidente foi causado em virtude da falta de freios do transporte. Destacou ainda o intenso sofrimento dos demais familiares em virtude da perda repentina e inesperada de dois familiares num mesmo momento. Por Demontier Tenório - Site Miséria

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