Não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que previstas na Constituição
Tramita na Câmara o Proposta de Emenda à Constituição 304/17, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que permite a realização das vaquejadas. A proposta descaracteriza a prática de crueldade associada ao esporte.
De acordo com a PEC, não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.
O texto foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática, em outubro de 2016. No julgamento da ação que proibiu a prática no STF, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais. A Constituição veda práticas que submetam animais a crueldade.
Segundo Alencar, a proposta encerra a controvérsia que cerca a questão. “Práticas culturais de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não submetam os animais à crueldade possam se realizar sem óbice”;
Tramitação
A proposta será analisada em comissão especial, que já foi criada. Depois será votada em dois turnos no Plenário.
Fonte Ceará Agora
Tramita na Câmara o Proposta de Emenda à Constituição 304/17, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que permite a realização das vaquejadas. A proposta descaracteriza a prática de crueldade associada ao esporte.
De acordo com a PEC, não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.
O texto foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática, em outubro de 2016. No julgamento da ação que proibiu a prática no STF, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais. A Constituição veda práticas que submetam animais a crueldade.
Segundo Alencar, a proposta encerra a controvérsia que cerca a questão. “Práticas culturais de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não submetam os animais à crueldade possam se realizar sem óbice”;
Tramitação
A proposta será analisada em comissão especial, que já foi criada. Depois será votada em dois turnos no Plenário.
Fonte Ceará Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário