Um homem de nome Francisco Ferreira de Lima, mais conhecido por Mardonio
Zuza(50 anos), foi encontrado morto na manhã desta
segunda-feira(20/10), em uma matagal próximo ao bairro Santa Cruz Velha,
saída para Campo Lindo em Reriutaba, aproximadamente à 01 Km do
asfalto.
O corpo foi encontrado com um revolver calibre 38 na mão, o que tudo
indica que ele tenha cometido suicídio com um tiro na cabeça.Mardonio
estava sumido desde sábado(18/10), após ter alvejado uma mulher em
Reriutaba com disparos de revolver após discussão com a mesma. Segundo
informações, o mesmo teria dito que iria cometer suicídio, e desde então
estava sendo procurado. No dia de ontem correu vários boatos que o
mesmo teria sido encontrado enforcado, mas a policia foi até o local e
as informações não eram verdadeiras.
O corpo foi encontrado na manhã desta segunda já em estado de
putrefação, o que leva a crer que Mardonio cometeu suicídio logo após
fazer os disparos contra a mulher. A vítima que foi alvejada com os
disparos foi socorrida para o hospital de Reriutaba e transferida para
Sobral. As últimas informações dão conta que a mesma não corre risco de
morte. Fonte: Reriutaba Notícias
Laboratório indenizará consumidor por remédio genérico não ter eficácia
Fabricar medicamento fora das normas regulamentares estabelecidas pela
Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola o Código de
Defesa do Consumidor. Por consequência, o fabricante responde pela
reparação dos danos causados pelo ‘‘produto defeituoso’’,
independentemente de culpa. Com esse entendimento, a maioria dos
integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul condenou em R$ 20 mil, por danos morais, um laboratório que produziu
medicamento ineficaz para reverter um caso de amigdalite bacteriana.
O autor da ação, representando seu filho, provou, com laudo do Fundação Oswaldo Cruz, que o laboratório empregou substância em quantidade menor do que aquela prevista pela Anvisa e declarada na bula.
A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que o desenrolar do tratamento não demonstrou que tenha havido uma adequada resolução do processo infeccioso. Ao contrário, o que se deu foi um tratamento ineficaz, arrastado em dias, situação que poderia ser evitada se a medicação administrada ao paciente não apresentasse problemas na sua fórmula.
Com base no que diz a Lei 8.078/1990 — o CDC — em seu artigo 18, inciso II, parágrafo 6º, a fabricação do medicamento fora dos parâmetros da Anvisa viola o direito do consumidor. E o comprador do produto não tem obrigação de provar o dano, como prevê o parágrafo 1º do artigo 12 da lei.
Para a relatora, o fato causou dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, que ficaram evidenciados pelas circunstâncias. É que a prova desse tipo de dano se esgota na existência do ato ilícito, devido à impossibilidade e à dificuldade de se obter a prova de danos incorpóreos.
Fonte: Site Consultor Jurídico
O autor da ação, representando seu filho, provou, com laudo do Fundação Oswaldo Cruz, que o laboratório empregou substância em quantidade menor do que aquela prevista pela Anvisa e declarada na bula.
A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que o desenrolar do tratamento não demonstrou que tenha havido uma adequada resolução do processo infeccioso. Ao contrário, o que se deu foi um tratamento ineficaz, arrastado em dias, situação que poderia ser evitada se a medicação administrada ao paciente não apresentasse problemas na sua fórmula.
Com base no que diz a Lei 8.078/1990 — o CDC — em seu artigo 18, inciso II, parágrafo 6º, a fabricação do medicamento fora dos parâmetros da Anvisa viola o direito do consumidor. E o comprador do produto não tem obrigação de provar o dano, como prevê o parágrafo 1º do artigo 12 da lei.
Para a relatora, o fato causou dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, que ficaram evidenciados pelas circunstâncias. É que a prova desse tipo de dano se esgota na existência do ato ilícito, devido à impossibilidade e à dificuldade de se obter a prova de danos incorpóreos.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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