Colégio Pequeno
Príncipe funciona no bairro Pimenta em Crato (Foto: Reprodução)
Uma decisão judicial condenou, em primeira instância, o Colégio Pequeno
Príncipe de Crato a pagar indenização moral no valor de R$ 15 mil para aluna
vítima de bullying. Além disso, o pagamento de danos materiais no valor de R$
4.730,00 gastos com tratamento psicológico. O estabelecimento de ensino
funciona na Rua 21 de junho, 935 (Bairro Pimenta) em Crato.
A sentença foi prolatada pelo juiz de direito, José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato. Segundo a decisão, “além de incontroversos os primeiros fatos, a prova carreada ao feito realmente dá conta que a aluna foi vítima do que se convencionou chamar de bullying, no ano de 2013, agredida que foi de forma reiterada na escola. Matriculada no quinto ano do ensino fundamental, a criança passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe.
Também alega nos autos ter sofrido, em 2015, constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, afirmando, em tom ríspido, que ela “não era humana”. Os pais decidiram ingressar com ação na Justiça contra o Pequeno Príncipe, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais. O colégio contestou, alegando ilegitimidade passiva quanto à prática de bullyng por terceiros.
Sustentou, ainda na defesa, que a professora não submetera a menina à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento. Além disso, impugnou o parecer psicológico e o laudo neuropsicológico juntados ao processo, requerendo a realização de perícia técnica. Em liminar, o juiz indeferiu o pedido para substituição da professora, pois “não se comprovou a ocorrência de conduta danosa por parte da referida docente.
A prova testemunhal produzida partiu de impressões da própria autora ou de relatos de terceiros, por vezes contraditórios, não havendo certeza da intenção da professora de constranger a aluna através de comentários depreciativos. Quanto ao bullying sofrido, o magistrado determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 15 mil, e R$ 4.730,00 por danos materiais como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu entre abril de 2014 e junho de 2015.
Por Demontier Tenório///miseria.com.br
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