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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Ex-premiê Silvio Berlusconi é expulso do Senado da Itália









O ex-premiê italiano Silvio Berlusconi discursa nesta quarta-feira (27) em Roma (Foto: Reuters)
O Senado da Itália decidiu nesta quarta-feira (27) pela expulsão do ex-premiê Silvio Berlusconi, condenado em um caso de fraude fiscal mais cedo neste ano, em mais um dos recentes reveses na carreira política do magnata das comunicações.

O presidente do Senado, Pietro Grasso, fez o anúncio da destituição de Berlusconi após a rejeição, pelos membros do Senado, em diversas rodadas de votação, de vários documentos apresentados pelo "Cavaliere" para tentar evitar a expulsão.

"São, portanto, consideradas aprovadas as conclusões da Comissão Eleitoral defendendo a invalidação da eleição do senador Silvio Berlusconi", disse Grasso.

O plenário do Senado recusou nove propostas, apresentadas por vários senadores, para que não fosse aplicada a chamada "lei Severino", criada no ano passado no governo do ex-premiê Mario Monti, que determinava que sejam expulsos do Parlamento todos os condenados a penas superiores a dois anos de prisão.

O resultado da votação secreta não gerou surpresas, já que a esquerda e o Movimento Cinco Estrelas, do humorista Beppe Grillo, anunciaram um voto conjunto.

Na véspera, Berlusconi anunciou que seu partido, o Forza Italia, estava retirando o apoio ao governo do premiê Enrico Letta, de centro-esquerda, acusando-o de criar um "golpe de Estado" para afastá-lo da política.

Letta, por sua vez, afirmou que a perda de apoio não iria afetar a estabilidade de sua coalizão.

Antes da votação desta quarta, Berlusconi, de 77 anos, afirmou a partidários que a derrota não iria significar o fim da sua carreira política.

Ele disse quer vai continuar liderando seu partido, o Forza Italia, mesmo de fora do Parlamento.

Espera-se que o ex-premiê use seu capital político para atacar o governo de Letta, o que gera o temor de uma nova fase de incerteza política e econômica no país.

No entanto, ele já não tem influência suficiente no Parlamento para derrubar o governo, que venceu facilmente um voto de confiança sobre o orçamento de 2014 na noite de terça-feira, com o apoio de cerca de 30 dissidentes que deixaram a Forza Italia neste mês.

Berlusconi foi condenado em 1º de agosto a quatro anos de prisão (três já perdoados e "trocados" pela prestação de serviços comunitários) por fraude fiscal no chamado caso Mediaset. Ele também foi proibido de ocupar cargos públicos por dois anos, impedindo qualquer retorno imediato ao governo.

Com a expulsão do Senado, ele perde a imunidade parlamentar para enfrentar outros julgamentos no qual é réu, como o do caso Ruby, em que é acusado de pagar por sexo com uma mulher que, à época, era menor de idade, durante as famosas festas em sua residência particular.

Os partidários de Berlusconi anunciaram um protesto para esta quarta-feira em Roma, enquanto os opositores pretendiam celebrar sua queda perto do Senado.

Fonte: G1

Dilma sanciona lei que proíbe exigência de itens coletivos na lista de material escolar








A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos. A lei, originária do projeto de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), entra em vigência já nesta quarta-feira (27), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.

Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, pela presidenta Dilma, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso.

Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula.

Para ele, "a sanção da Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, é uma grande vitória dos consumidores", avalia, acrescentando que ao longo do tempo de tramitação da matéria, ele recebeu informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.

Fonte: Portal Vermelho 

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