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sábado, 29 de abril de 2017

Entidade quer derrubar proibição de vaquejadas




Foi publicado no Diário da Justiça, na quinta-feira, 27, o parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina como inconstitucional lei estadual de regulamentação da vaquejada como atividade desportiva. Votada em outubro de 2016 e aprovada por seis votos a cinco, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) estabelece como clandestina a prática de vaquejada no Ceará.

Após publicação do acórdão (texto que oficializa a decisão colegiada, no período de cinco dias), cabem pedidos de embargo. A Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), conforme o vice-presidente Marcos Lima, vai entrar com documentação para que o tema volte a ser discutido no STF.

“Desde a decisão, fatos novos apareceram e podem ser apreciados pelo Superemo, como a portaria do Ministério da Agricultura (que institui a Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal) e a lei que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural”, defende.

Lima afirma ainda que esforços da associação têm se intensificado para que os eventos tenham como tônica a menorização de quaisquer maus-tratos ao animal.

PEC Mesmo que passe a vigorar no Estado, a decisão do STF pode ser invalidada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 304. Aprovada no Senado Federal e tramitando agora na Câmara dos Deputados, a proposta prevê mudanças na Constituição Federal, especificamente no artigo 225, para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não sejam consideradas cruéis.

A proposta teve o parecer favorável do relator Paulo Azi (DEM-BA) aprovado na Comissão Especial, no último dia 26, e segue para votação no Plenário da Câmara.

A questão da crueldade aos animais gera discórdia entre quem é a favor da regulamentação e as associações de proteção animal. Citada no parecer do relator, Vânia Nunes, representante do Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal, argumentou que a “vaquejada é manifestação intrinsecamente cruel com os animais”, porque os expõe a lesões vertebrais, luxações e derrames subcutâneos.

Para Marcos Lima, a regulamentação, com obrigatoriedade por exemplo da presença de um juiz de bem-estar animal a cada evento e do uso de protetores caudais, seria a solução da questão.

Para entender

Lei estadualEm 2013, o Governo do Estado sancionou a lei estadual nº 15.299/13, que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e manifestação cultural no Ceará.PGR

A Procuradoria-Geral da República entrou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento era de que a lei estadual feria o artigo 225 da Carta Magna do País.

STFPor seis votos a cinco, o STF julgou procedente a ADI. Dessa forma, a vaquejada como esporte no Ceará passou a ser considerada prática clandestina e crime ambiental. A decisão é válida apenas para o Ceará.Patrimônio

Os senadores aprovaram e o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou em dezembro de 2016 o projeto de lei da Câmara (PLC 24/2016) que dá à vaquejada e às expressões artístico-culturais similares status de manifestações da cultura nacional e as eleva à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.

PECEm fevereiro deste ano, a PEC 50 foi aprovada no Senado e tramita agora no Câmara dos Deputados como PEC 304. Pela PEC, a vaquejada, agora proibida no Ceará, passa a ser regulamentada em território nacional, desde que não submeta os animais a maus-tratos. 
Fonte O Povo

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