Demontier Tenório///miseria.com.br/
Após mais de 15 anos de atuação na região do Cariri a médica
infectologista e diretora da Estácio/FMJ, Ângela Massayo Ginbo, decidiu
retornar para São Paulo, sua terra natal. Ela trabalhava em Juazeiro,
mas residia no Condomínio Terra dos Kariris em Barbalha e deixou uma
grande legião de amigos que conquistou com o seu jeito meigo. A notícia
da partida da profissional de saúde e do ensino superior na semana
passada, surpreendeu seus muitos pacientes, amigos e alunos da
instituição.
Para muitos, uma grande perda considerando que a mesma ainda tinha muito a oferecer à região do Cariri com o seu trabalho. Doutora Ângela ficou muito abalada após o atentado à bala contra sua pessoa na noite do dia 16 de junho quando chegava em sua residência e passou mais de duas semanas internada no Hospital Regional do Cariri de Juazeiro para onde foi socorrida. O projétil entrou ao lado da orelha e saiu próximo da narina direita após atravessar a face.
O tiro supostamente efetuado por assaltantes ocasionou algumas fraturas e ela aproveitará seu retorno à São Paulo para se submeter a cirurgias de correções. No início de julho e, por meio do seu facebook, Ângela Ginbo agradeceu as manifestações por parte de quantos formaram correntes de orações pelo restabelecimento de sua saúde. “Sempre tive Deus muito próximo a mim e, no fatídico dia 16, sei que Ele estava muito presente, assim como meu anjo da guarda 200% focado em seu "plantão"”.
Confessou ainda o orgulho diante de tantas manifestações “de carinho, orações, energias positivas de todas as formas e cores”. Considerou igualmente que a energia de todos a protegeu de algo pior e ajudou na sua recuperação. “Vocês estão em minhas orações. Um beijo com tudo que há de melhor, e que Deus abençoe a todos. Muito obrigada!”, concluiu, na época, a médica infectologista
Para muitos, uma grande perda considerando que a mesma ainda tinha muito a oferecer à região do Cariri com o seu trabalho. Doutora Ângela ficou muito abalada após o atentado à bala contra sua pessoa na noite do dia 16 de junho quando chegava em sua residência e passou mais de duas semanas internada no Hospital Regional do Cariri de Juazeiro para onde foi socorrida. O projétil entrou ao lado da orelha e saiu próximo da narina direita após atravessar a face.
O tiro supostamente efetuado por assaltantes ocasionou algumas fraturas e ela aproveitará seu retorno à São Paulo para se submeter a cirurgias de correções. No início de julho e, por meio do seu facebook, Ângela Ginbo agradeceu as manifestações por parte de quantos formaram correntes de orações pelo restabelecimento de sua saúde. “Sempre tive Deus muito próximo a mim e, no fatídico dia 16, sei que Ele estava muito presente, assim como meu anjo da guarda 200% focado em seu "plantão"”.
Confessou ainda o orgulho diante de tantas manifestações “de carinho, orações, energias positivas de todas as formas e cores”. Considerou igualmente que a energia de todos a protegeu de algo pior e ajudou na sua recuperação. “Vocês estão em minhas orações. Um beijo com tudo que há de melhor, e que Deus abençoe a todos. Muito obrigada!”, concluiu, na época, a médica infectologista
Consumidor que encontrou perereca em refrigerante será indenizado em R$ 5 mil
A Brasil Kirin Indústria de Bebidas (Schincariol) foi condenada pela
Justiça a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um consumidor que
encontrou uma perereca em uma garrafa de 2 litros do refrigerante
Itubaína. A decisão é do Tribunal de justiça de Goiás (TJ-GO).
O consumidor disse que comprou um engradado de refrigerantes Itubaína de sabor maçã. Após consumidas algumas unidades com sabor estranho durante uma confraternização, ele descobriu que uma das garrafas continha uma perereca, o que lhe causou grande constrangimento perante as outras pessoas que estavam na festa. Por esse motivo, entrou com uma ação na Justiça.
Em sua defesa, a fabricante disse que não ficou comprovado de que a perereca saiu de sua linha de produção. A empresa negou que o cliente tenha sofrido algum dano, pois a garrafa não chegou a ser aberta ou consumida, além de dizer que a perícia produzida nos autos foi superficial e falha. Já o consumidor destacou que a garrafa de refrigerante foi encaminhada à Superintendência de Vigilância em Saúde e que o resultado da análise confirmou a presença de corpo estranho (perereca) na amostra.
Em primeira instância, ficou decidido que o consumidor receberia uma indenização de R$ 3,5 mil. Ele e a fabricante recorreram. No Tribunal de Justiça, o valor da indenização subiu de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil. No entendimento da Justiça, “a empresa deve zelar pelos padrões de qualidade de seus equipamentos de produção, da higienização das instalações, do armazenamento dos produtos e padrões de qualidade, durabilidade dos itens, entre outros, sendo responsável ainda pelos danos que porventura possam ser causados aos consumidores”.
Procurada, a empresa divulgou o seguinte posicionamento: "A Brasil Kirin destaca que segue rigorosos padrões de qualidade para fabricação e inspeção de seus produtos, cumprindo toda a legislação aplicável à sua atividade. A empresa informa, também, que não comenta processos judiciais em andamento".
Fonte: Extra/ Globo
O consumidor disse que comprou um engradado de refrigerantes Itubaína de sabor maçã. Após consumidas algumas unidades com sabor estranho durante uma confraternização, ele descobriu que uma das garrafas continha uma perereca, o que lhe causou grande constrangimento perante as outras pessoas que estavam na festa. Por esse motivo, entrou com uma ação na Justiça.
Em sua defesa, a fabricante disse que não ficou comprovado de que a perereca saiu de sua linha de produção. A empresa negou que o cliente tenha sofrido algum dano, pois a garrafa não chegou a ser aberta ou consumida, além de dizer que a perícia produzida nos autos foi superficial e falha. Já o consumidor destacou que a garrafa de refrigerante foi encaminhada à Superintendência de Vigilância em Saúde e que o resultado da análise confirmou a presença de corpo estranho (perereca) na amostra.
Em primeira instância, ficou decidido que o consumidor receberia uma indenização de R$ 3,5 mil. Ele e a fabricante recorreram. No Tribunal de Justiça, o valor da indenização subiu de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil. No entendimento da Justiça, “a empresa deve zelar pelos padrões de qualidade de seus equipamentos de produção, da higienização das instalações, do armazenamento dos produtos e padrões de qualidade, durabilidade dos itens, entre outros, sendo responsável ainda pelos danos que porventura possam ser causados aos consumidores”.
Procurada, a empresa divulgou o seguinte posicionamento: "A Brasil Kirin destaca que segue rigorosos padrões de qualidade para fabricação e inspeção de seus produtos, cumprindo toda a legislação aplicável à sua atividade. A empresa informa, também, que não comenta processos judiciais em andamento".
Fonte: Extra/ Globo
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