Um menino de 7 anos sofreu uma reação alérgica severa a sua medicação,
desenvolvendo uma doença rara. A condição fez com que sua pele começasse
a “cair” instantaneamente.
Oakley Orange foi diagnosticado com epilepsia e foi administrado a ele uma medicação adequada para ajudar a controlar seu problema de saúde, mas 12 dias depois de tomar os comprimidos, o jovem começou a se queixar de uma dor de cabeça, frio e desenvolveu uma erupção cutânea.
Oakley Orange foi diagnosticado com epilepsia e foi administrado a ele uma medicação adequada para ajudar a controlar seu problema de saúde, mas 12 dias depois de tomar os comprimidos, o jovem começou a se queixar de uma dor de cabeça, frio e desenvolveu uma erupção cutânea.
Em seguida, todo o seu corpo explodiu em bolhas antes de seu cabelo e
unhas dos dedos caírem – deixando-o com aspecto semelhante a queimaduras
terríveis. A bizarra condição é conhecida como Síndrome de Stevens
Johnson (SJS), que faz com que as células da pele morram antes de
eclodirem. A grave reação fez com que Oakley perdesse 100% de sua pele e
está causando danos a seus órgãos internos. O jovem foi internado na
UTI e sedado por três semanas para permitir que seu corpo se
recuperasse. Seus pais, Lorena e Steven, ficaram desesperados, pois
foram avisados pelos médicos de que sua chance de sobrevivência é apenas
de 65 %. Sra. Orange, a partir de seu advogado Kent Strood, pressionou a
empresa farmacêutica para incluir um aviso sobre a medicação. Seu pai e
sua mãe disseram: “É a coisa mais horrível para um pai ter que ver seu
filho sofrer como Oakley tem sofrido. Você se sente tão impotente. Foi a
pior coisa que eu poderia descrever, é devastador. Ele está em agonia, e
geralmente ele é um menino tão feliz”. Eles continuam: "Ele adora jogar
em seu videogame e andava de bicicleta. Agora, ele não pode sequer
abrir os olhos. Todo mundo que o encontra se apaixona por ele. Eu sei
que eu sou preconceituoso, porque eu sou a mãe dele, mas Oakley é o tipo
de garoto que, quando você encontrá-lo, você não se esquecerá dele”.
"Na sexta-feira nós pensamos que tínhamos perdido nosso filho, quando a
temperatura caiu e ele foi diagnosticado com hipotermia, mas os médicos
foram capazes de aquecê-lo. Depois de sexta-feira eu acho que ele pode
lutar contra qualquer coisa” “Cada dia é uma coisa diferente, não
sabemos o que vai acontecer de uma hora para outra. A condição está
afetando os seus principais órgãos. Um dia ele pode estar bem e em
seguida pode ser afetado por outra coisa”. Ela acrescentou: “Precisamos
aumentar a conscientização sobre os efeitos colaterais desta droga e
certificar se que tem um aviso no rótulo”. Oakley tem a forma mais grave
da Síndrome de Stevens-Johnson ou Necrólise Epidérmica Tóxica e o
inchaço afetou seus órgãos internos, por isso, ele está respirando
através de aparelhos. SJS afeta apenas três em cada 1 milhão de pessoas e
geralmente é desencadeada por uma reação adversa a medicamentos. A taxa
de mortalidade é de 15%. Vítimas desenvolvem terríveis cicatrizes por
todo o corpo e outras condições como conjuntivite grave que pode levar à
cegueira e infecções bucais, que podem impedi-los de comer. Familiares,
amigos e estranhos levantaram mais de R$ 10.500 para ajudar a família
com as despesas de deslocação para o hospital especializado.
Desesperada, a mãe acrescenta: "Nunca em um milhão de anos eu poderia
ter esperado as coisas que as pessoas têm feito para nós e eu nunca vou
esquecer isso. Eu não consigo encontrar as palavras para agradecer a
todos o suficiente. Eu não acho que poderia ter conseguido suportar isso
sem eles”. Apesar da dor da família, essa síndrome não está ligada
diretamente a este medicamento. Síndrome de Stevens-Johnson pode ser
desencadeada ao se tomar uma diversidade gigantesca de medicamentos e
sua causa é, praticamente, desconhecida. Fonte: DailyMail Foto: Reprodução / DailyMail
Lei que proíbe escola de cobrar material coletivo gera dúvidas
Thiago Rocha
Com muitas listas de material escolar já prontas, são os lojistas que
alertam os pais de que não é preciso comprar itens de uso coletivo.
(Foto: JL Rosa)
Desde o dia 27 de novembro a Lei Nº 12.886/2013 proíbe as escolas de
exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso
coletivo. Porém, como algumas escolas lançaram a lista antes da norma
ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, muitos pais ainda têm
dúvidas do que devem comprar para os seus filhos.
A funcionária pública, Maria Cavalcante Rios, está com a lista de material escolar de seu filho desde outubro. Papel higiênico e pincel para quadro branco são algumas das exigências feita pela escola. "Acho um erro pedir esse tipo de material. No meu tempo não tinha isso", disse.
Ela descobriu que não precisa mais comprar esses itens somente quando foi alertada pela livraria. "Já estava acostumada a ter que comprar esse tipo de material todos os anos e, por isso, nem sabia da existência dessa nova lei", conta.
Para a psicóloga, Heloisa Pimentel, essa nova norma vai ajudar a reduzir os custos da compra de material escolar neste fim de ano. "Os livros já são caros e ter que comprar esses outros materiais era um gasto muito grande", reclamou.
Agora, ela espera que a mensalidade não aumente para que as escolas possam compensar a falta desses itens coletivos. "Já estou pagando muito caro. Se aumentar, fica praticamente inviável", destaca.
Movimentação
Segundo o diretor da livraria educativa, Oscar Nogueira, a procura pelos materiais começou cedo neste ano devido ao adiantamento do início do ano letivo de 2014. Como muitas listas de material escolar já estavam prontas, são os lojistas que alertam os pais de que não é preciso comprar itens de uso coletivo. "Já retiramos os produtos das prateleiras e avisamos aos compradores", disse.
Além disso, Nogueira destacou que os pais aproveitaram os preços mais baixos nesta época do ano, já que a expectativa é de que os preços subam 10% na virada do ano.
O chefe de balcão da Livraria Interativa, Marco Antonio Sampaio, acredita que faltou divulgação, por parte do governo, em relação a essa nova Lei. "As escolas continuam exigindo os itens coletivos e as pessoas não sabem que isso é contra a Lei". Ele ainda considera que a fiscalização ainda precisa melhorar.
Vigência
A lei é originária do projeto Nº 126/2011, de autoria do deputado federal Chico Lopes, e entrou em vigência no dia 27 de novembro. Agora, fica proibida a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.
Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo. O projeto também proíbe que outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora - sejam incluídos nas listas de material.
As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Até o fechamento dessa edição, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) não atendeu às ligações da reportagem.
Fonte: Diário do Nordeste
A funcionária pública, Maria Cavalcante Rios, está com a lista de material escolar de seu filho desde outubro. Papel higiênico e pincel para quadro branco são algumas das exigências feita pela escola. "Acho um erro pedir esse tipo de material. No meu tempo não tinha isso", disse.
Ela descobriu que não precisa mais comprar esses itens somente quando foi alertada pela livraria. "Já estava acostumada a ter que comprar esse tipo de material todos os anos e, por isso, nem sabia da existência dessa nova lei", conta.
Para a psicóloga, Heloisa Pimentel, essa nova norma vai ajudar a reduzir os custos da compra de material escolar neste fim de ano. "Os livros já são caros e ter que comprar esses outros materiais era um gasto muito grande", reclamou.
Agora, ela espera que a mensalidade não aumente para que as escolas possam compensar a falta desses itens coletivos. "Já estou pagando muito caro. Se aumentar, fica praticamente inviável", destaca.
Movimentação
Segundo o diretor da livraria educativa, Oscar Nogueira, a procura pelos materiais começou cedo neste ano devido ao adiantamento do início do ano letivo de 2014. Como muitas listas de material escolar já estavam prontas, são os lojistas que alertam os pais de que não é preciso comprar itens de uso coletivo. "Já retiramos os produtos das prateleiras e avisamos aos compradores", disse.
Além disso, Nogueira destacou que os pais aproveitaram os preços mais baixos nesta época do ano, já que a expectativa é de que os preços subam 10% na virada do ano.
O chefe de balcão da Livraria Interativa, Marco Antonio Sampaio, acredita que faltou divulgação, por parte do governo, em relação a essa nova Lei. "As escolas continuam exigindo os itens coletivos e as pessoas não sabem que isso é contra a Lei". Ele ainda considera que a fiscalização ainda precisa melhorar.
Vigência
A lei é originária do projeto Nº 126/2011, de autoria do deputado federal Chico Lopes, e entrou em vigência no dia 27 de novembro. Agora, fica proibida a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.
Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo. O projeto também proíbe que outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora - sejam incluídos nas listas de material.
As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Até o fechamento dessa edição, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) não atendeu às ligações da reportagem.
Fonte: Diário do Nordeste
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