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Professora esteve no caixa automático da agência do BB em uma manhã de sábado (Foto: Dihelson Mendonça)
A agência do Banco do Brasil de Crato foi condenada a pagar uma
indenização no valor de R$ 10 mil para uma professora vítima de assalto
no setor de caixas automáticos. A instituição também deverá ressarcir a
cliente em R$ 900,00 o valor sacado de sua conta por volta das 08h30min
de um sábado, dia 6 de março de 2010, em um dos terminais. A decisão foi
tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.
De acordo com os autos do processo, ela estava concluindo uma operação quando chegou um rapaz e mandou que ficasse calada, enquanto outro retirou o cartão da mesma que estava dentro da máquina e, de forma amedrontadora, exigiu que os acompanhassem até outro terminal. Momentos depois, devolveu o cartão à vítima e os dois saíram da agência quando a professora procurou o único segurança que estava no banco e foi orientada a voltar na segunda-feira.
Ela assim o fez e ouviu de um funcionário a informação que a agência havia detectado a presença de dois homens ao lado da mesma e a gerente prometeu o ressarcimento do valor sacado o que não aconteceu. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Segundo noticiou a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil foi citado e não apresentou contestação.
Desta forma, teve o processo julgado à revelia pelo juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado determinou o ressarcimento dos R$ 900,00 roubados e mais o pagamento de R$ 10 mil de reparação moral. Houve apelação quando a instituição alegou negligência da cliente, que solicitou auxílio na utilização do terminal de auto-atendimento. Disse mais que só pode se responsabilizar pelos valores que efetivamente encontrem-se na posse da instituição financeira.
Também defendeu a inexistência de dano moral, pois a professora não comprovou ter sofrido dano. Ao julgar o caso nessa segunda-feira (31), a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, a instituição não juntou um único documento apto a desconstituir as alegações trazidas pela cliente de que teria sido vítima de roubo dentro de uma de suas agências.
De acordo com os autos do processo, ela estava concluindo uma operação quando chegou um rapaz e mandou que ficasse calada, enquanto outro retirou o cartão da mesma que estava dentro da máquina e, de forma amedrontadora, exigiu que os acompanhassem até outro terminal. Momentos depois, devolveu o cartão à vítima e os dois saíram da agência quando a professora procurou o único segurança que estava no banco e foi orientada a voltar na segunda-feira.
Ela assim o fez e ouviu de um funcionário a informação que a agência havia detectado a presença de dois homens ao lado da mesma e a gerente prometeu o ressarcimento do valor sacado o que não aconteceu. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Segundo noticiou a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil foi citado e não apresentou contestação.
Desta forma, teve o processo julgado à revelia pelo juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado determinou o ressarcimento dos R$ 900,00 roubados e mais o pagamento de R$ 10 mil de reparação moral. Houve apelação quando a instituição alegou negligência da cliente, que solicitou auxílio na utilização do terminal de auto-atendimento. Disse mais que só pode se responsabilizar pelos valores que efetivamente encontrem-se na posse da instituição financeira.
Também defendeu a inexistência de dano moral, pois a professora não comprovou ter sofrido dano. Ao julgar o caso nessa segunda-feira (31), a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, a instituição não juntou um único documento apto a desconstituir as alegações trazidas pela cliente de que teria sido vítima de roubo dentro de uma de suas agências.
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