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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Jovem envolvido no assassinato do índio Galdino, em 1997, será policial









Índios fazem manifestação diante do Monumento Galdino: comoção e incredulidade desde o crime cometido em uma parada de ônibus (Foto: Carlos Vieira/Correio Braziliense)
Um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino, que chocou o país na década de 1990, acaba de ser aprovado na última fase do concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O nome dele aparece na lista do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), publicada em 16 de abril. O resultado definitivo, com a análise de conduta social e outros questionamentos, deve ser divulgado na próxima semana. Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Especialistas ouvidos pelo Correio divergem quanto à possibilidade de ele atuar como agente de polícia.A promotora de Justiça aposentada Maria José Miranda esteve à frente da acusação durante a maior parte do processo — só não participou do júri de quatro dos cinco jovens por questões pessoais. Ela considera inadequada a aprovação de G.N.A.J. para os quadros da PCDF. “Não é certo isso. No meu entender, à época, o rapaz ficou impune, pois só cumpriu alguns meses de medida socioeducativa, e isso não foi proporcional à gravidade do crime cometido por ele e os demais. E ele já era uma pessoa que tinha pleno conhecimento do que fazia”, disse. Para Maria José, G. teria dificuldades em se tornar policial. “Ele teria problemas tanto com os colegas quanto com os criminosos. Que moral teria para cumprir a lei se ele mesmo não cumpriu a pena por um ato criminoso praticado? Na minha opinião, legalmente, ele até tem direito de ser policial, mas, moralmente, não”, acrescentou.Professora de direito penal e constitucional da Universidade Católica de Brasília, Soraia da Rosa Mendes é favorável a que ele tome posse. Ela lembra que qualquer legislação minimamente garantista e moderna assegura a quem cumpriu pena o direito de não passar o resto da vida sendo responsabilizado por um erro pelo qual foi punido. “Pode ser que esse rapaz atue na polícia e construa uma carreira de glória”, compara.EntendimentoNo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe o entendimento de que os editais de concursos públicos podem exigir a avaliação de conduta social como requisito essencial para aprovação do candidato. Pela Corte, a investigação não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Mas deve também avaliar a conduta moral e social, visando aferir o comportamento frente aos deveres e às proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial.

Fonte: Correio Braziliense

Após duas décadas, STF julga Collor por propina; pena pode chegar a 24 anos









Posse do presidente Fernando Collor de Mello em 1990 (Foto: Jorge Araújo/Folhapress)
Após mais de 20 anos do impeachment que o tirou do poder, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quinta-feira (24) o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Acusado de receber propina para direcionar licitações de propaganda, ele pode pegar até 24 anos de prisão caso seja aplicada a pena máxima para os crimes.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Collor teria chefiado um esquema, quando era presidente, para direcionar licitações de serviços de publicidade e propaganda, em 1991 e 92. Em troca, teria recebido um percentual do valor dos contratos pagos com verba pública.

Com o dinheiro supostamente desviado para contas-fantasmas, o ex-presidente teria pagado despesas pessoais, como pensão alimentícia a um filho. Collor é acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica –nesse último caso, porém, o crime já está prescrito.

"É certo que a ligação do ex-chefe de Estado com os delitos aqui narrados não se limita à autorização para contatar o empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma vez que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia a seu filho, por exemplo", diz parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que pede a condenação do ex-presidente.

Mesmo se condenado, Collor não perderá o mandato de senador, já que a decisão da Corte não será terminativa e ainda caberão recursos.

O processoA ação contra Collor foi recebida pela Justiça Federal de Brasília em agosto de 2000. Sete anos depois, o processo subiu para o STF, uma vez que o ex-presidente foi eleito senador em 2006 e assumiu o cargo em 2007, passando a ter foro privilegiado. Outros acusados continuaram respondendo à ação na primeira instância.

Para a PGR, a participação do então presidente no esquema foi "amplamente demonstrada" em depoimentos colhidos durante a instrução do processo. "Todos os depoimentos creditam a atuação do grupo à figura do ex-presidente", completa.

O grupo envolvido teria acertado propina de 10% do valor do contrato com a agência vencedora da licitação.

O esquema teria contado com a execução de integrantes do primeiro escalão da Presidência. Segundo a Procuradoria, os recursos arrecadados "por meio de propina" eram depositados em "contas-fantasmas" --aberta no Banco de Boston-- e utilizados para pagamentos de despesas pessoais de Fernando Collor, Osvaldo Mero Sales (adjunto da Secretaria Particular da Presidência da República) e Cláudio Vieira (ex-secretário de Collor na Presidência).

"Assim, tem-se o pagamento de propina por empresários do ramo de publicidade à equipe do então Presidente da República em troca da intervenção para que os primeiros saíssem vencedores em licitações governamentais. (...) Fernando Collor comandava as operações por meio do ´testa-de-ferro´ Osvaldo Mero Sales.", acusa a PGR.

O parecer da PGR cita que o grupo utilizou "nomes e registros fiscais falsos", o que impediu "qualquer controle ou alcance da fiscalização".

Dos atuais ministros do STF, apenas um, o ministro Marco Aurélio Mello, foi indicado por Collor quando o alagoano ocupava a Presidência. Mello é ainda primo do ex-presidente.

Chance de condenação é pequenaNo entanto, as chances reais de condenação de Collor são pequenas. Isso porque, de acordo com o Código Penal, cada um dos crimes tem condenação máxima de 12 anos, com prescrição daqui a dois anos.

Como já se passaram 14 anos do recebimento da denúncia, Collor só poderá ser punido caso seja condenado a pelo menos oito anos de prisão -- penas inferiores a oito anos prescrevem em 12 anos. Em caso de condenação menor, os crimes estarão prescritos. "Para alguém ser condenado a oito anos, tem que ser um processo muito bem argumentado. É difícil ocorrer", afirma o professor de Direito Penal da Universidade Federal de Alagoas Welton Roberto Simões.

Já no caso da falsidade ideológica, o crime prescreveu em agosto 2012, depois do prazo máximo de 12 anos após o recebimento da denúncia.

Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa de Collor afirmou que o ex-presidente está confiante na absolvição, mas disse que ele não iria comentar as acusações. A reportagem não conseguiu localizar Cláudio Vieira e Osvaldo Sales, que também são citados como acusados de participar do suposto esquema.

Fonte: UOL

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