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quinta-feira, 29 de março de 2018

Sindicato entra em acordo e postos funcionarão no feriado

Liminar determina a abertura de todos os estabelecimentos durante a Semana Santa. Trabalhadores recorrem.
O Sindicato dos Trabalhadores de Postos de Combustível do Ceará (Sinpospetro) acordou que 50 postos ficarão abertos durante o feriado da Semana Santa. Uma liminar expedida pela Justiça na terça-feira (27), já determinava que todos os estabelecimentos funcionassem, mas a categoria recorre da decisão. 

De acordo com a entidade que representa os trabalhadores, a lista completa será divulgada na quinta-feira (27), mas alguns estabelecimentos já foram definidos. Veja a lista: 

FORTALEZA
Posto Eco - Av. Dom Luiz, 970-Aldeota
Star Posto - Av. Antônio Justa, 2400-Meireles
Posto Alfa - Av. Presidente Castelo Branco, 3100
Posto Passare - Av. Doutor Silas Munguba, 5555- Bairro Boa Vista
Posto Via Sul - Av. Washington Soares, 2050 - Eng. Luciano Cavalcante
Posto Maluagua - Av Litoranea,900 - Precabura
Posto RM Barra - Av. Coronel Carvalho, 920 - Vila Velha
Posto RM3 - Av. Mister Hull, 3300 - Presidente Kennedy
Posto Projeção - Rua Padre Valdivino, 999 - Aldeota

CASCAVEL
Posto Cascavel - Av. Chanceler Edson Queiroz, 2175 - Centro

BEBERIBE
Posto PCM - Rua Juvenal Colaço/ Rod. CE 040 S/N - Bairro Sede
Posto Vento Leste - Rod. CE 040 km 72 S/N - Centro
Posto Morro Branco - Rua Dep. Raimundo Queiroz S/N - Zona Urbana
Posto Beberibe - Rod. CE 040 KM 66 S/N - zona rural
Posto Marambaia - Rod. CE 040 KM 80, S/N - Zona Rural

No feriado de São José e Data Magna, referente à Libertação dos Escravos no Ceará, os postos ficaram fechados. Os trabalhadores reividicam aumento salarial de 3,8%, aumento de 20% no vale-refeição e proibição da jornada intermitente. Os postos que funcionarão na Semana Santa, concordam com as demandas dos funcionários. 

Apesar do acordo, o sindicato que representa o interesse dos frentistas ainda tenta derrubar a liminar, que afirma que os estabelecimentos devem funcionar no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 6h às 20h, bem como em dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana, sem fazer qualquer exceção em relação aos dias feriados. (Cnews)

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