Madson Vagner
O juiz da 2ª Vara Cível de Crato, Flávio Bezerra de Morais, determinou a
cassação de todas as medidas liminares e o arquivamento do processo
(Foto: Cícero Valério/Agência Miséria)
Depois de afastamento por mais de 30 dias, os cinco vereadores da Câmara
do Crato, devem retomar suas atividades parlamentares na sessão dessa
segunda-feira (10). A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Crato,
Flávio Bezerra de Morais, que determinou ainda a cassação de todas as
medidas liminares e o arquivamento do processo.
Para o retorno dos vereadores foi determinante a falta de provas, apresentadas dentro do prazo determinado de 30 dias. Os vereadores estavam afastados desde o dia 28 de janeiro, prazo inicial para o Ministério Público do Estado (MP-CE) ajuizar a ação principal, o que, acabou não acontecendo.
O anuncio da decisão aconteceu nessa sexta-feira (07), em coletiva de imprensa, no Fórum Hermes Paraíba, quanto o juiz Flávio Bezerra, ressaltou que, na ação foi pedida, além do afastamento dos vereadores, a quebra do sigilo bancário de todos os denunciados. No caso das quebras de sigilo, o juiz observou que os documentos não chegaram na totalidade e, por isso, a ação ainda corre em segredo de justiça.
O juiz Flávio Bezerra reconheceu para a decisão, a legitimidade dos mandatos confiados por voto popular, o que, segundo ele, torna injustificada a manutenção da medida drástica de afastamento por tempo indeterminado. “Não era razoável esperar indefinidamente até que as demais informações viessem aos autos. Por isso, determinei a volta e o arquivamento do processo,” disse Flávio Bezerra.
Sobre a ação de improbidade administrativa, o MP tem prazo indeterminado para apresentar novas provas e encaminhar a ação principal.
Entenda a notícia
O mesmo juiz da 2ª Vara Civil do Crato, Flávio Bezerra de Morais, afastou no dia 28 de janeiro de 2014, cinco dos nove vereadores do município denunciados pelo, também vereador, Helder França (Guer). A denúncia, feita ao MP, apontava os parlamentares como participantes de um esquema de cobrança de propina para aprovação de doações de terrenos.
O pedido de afastamento, feito pelo promotor Lucas Azevedo, se baseou no depoimento que teria sido motivado pela tentativa de extorsão ao ex-prefeito Samuel Araripe para aprovação de suas contas de governo.
O outro motivo para o afastamento foi o fato dos vereadores terem retirado os nomes do pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pedia apuração para as denúncias de compra de votos na votação das contas do ex-prefeito.
A decisão reintegra os vereadores Pedro Alagoano, Nando Bezerra, Galego da Batateira, Marquim do Povão e Celso dos Frangos.
Para o retorno dos vereadores foi determinante a falta de provas, apresentadas dentro do prazo determinado de 30 dias. Os vereadores estavam afastados desde o dia 28 de janeiro, prazo inicial para o Ministério Público do Estado (MP-CE) ajuizar a ação principal, o que, acabou não acontecendo.
O anuncio da decisão aconteceu nessa sexta-feira (07), em coletiva de imprensa, no Fórum Hermes Paraíba, quanto o juiz Flávio Bezerra, ressaltou que, na ação foi pedida, além do afastamento dos vereadores, a quebra do sigilo bancário de todos os denunciados. No caso das quebras de sigilo, o juiz observou que os documentos não chegaram na totalidade e, por isso, a ação ainda corre em segredo de justiça.
O juiz Flávio Bezerra reconheceu para a decisão, a legitimidade dos mandatos confiados por voto popular, o que, segundo ele, torna injustificada a manutenção da medida drástica de afastamento por tempo indeterminado. “Não era razoável esperar indefinidamente até que as demais informações viessem aos autos. Por isso, determinei a volta e o arquivamento do processo,” disse Flávio Bezerra.
Sobre a ação de improbidade administrativa, o MP tem prazo indeterminado para apresentar novas provas e encaminhar a ação principal.
Entenda a notícia
O mesmo juiz da 2ª Vara Civil do Crato, Flávio Bezerra de Morais, afastou no dia 28 de janeiro de 2014, cinco dos nove vereadores do município denunciados pelo, também vereador, Helder França (Guer). A denúncia, feita ao MP, apontava os parlamentares como participantes de um esquema de cobrança de propina para aprovação de doações de terrenos.
O pedido de afastamento, feito pelo promotor Lucas Azevedo, se baseou no depoimento que teria sido motivado pela tentativa de extorsão ao ex-prefeito Samuel Araripe para aprovação de suas contas de governo.
O outro motivo para o afastamento foi o fato dos vereadores terem retirado os nomes do pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pedia apuração para as denúncias de compra de votos na votação das contas do ex-prefeito.
A decisão reintegra os vereadores Pedro Alagoano, Nando Bezerra, Galego da Batateira, Marquim do Povão e Celso dos Frangos.
Valério e mais 2 são condenados em ação do mensalão tucano, diz MPF
Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados por
lavagem de dinheiro e evasão de divisas em uma ação penal relacionada ao
mensalão tucano. A informação foi divulgada pelo Ministério Público
Federalem Minas Gerais nesta sexta-feira (7). Cada um dos réus foi
condenado a nove anos e dois meses de prisão, além do pagamento de multa
individual de 250 salários mínimos. A sentença é 31 de janeiro de 2014.
Em 14 de fevereiro, Marcos Valério e Rogério Tolentino foram condenados à prisão em outra ação também relacionada ao esquema conhecido como mensalão tucano, segundo o Ministério Público Federal em Belo Horizonte. Valério foi condenado por corrupção ativa, já Tolentino, por corrupção passiva. A pena foi de 2 anos e dois meses para cada réu.
Na ocasião, a Justiça considerou que eles estão envolvidos em um esquema de corrupção para favorecer, na campanha eleitoral de 1998, o então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), candidato à reeleição, e o vice Clésio Andrade.
Os crimes aos quais Valério, Hollerbach e Paz foram condenados desta vez aconteceram, segundo o MPF, entre os anos de 1998 e 2000 e foram descobertos durante investigação realizada pela Força-Tarefa Banestado. Esses trabalhos apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram remetidos do Brasil para o exterior. O esquema começou a ser investigado quando se descobriu um número irregular de transações financeiras operadas pela agência do Banestado em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Este esquema ficou conhecido como "caso Banestado".
Segundo a denúncia do MPF, Marcos Valério e sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país, em montante superior a US$ 628 mil, por intermédio da Beacon Hill Service Corporation e de uma subconta, mantidas junto ao JP Morgan Chase Bank. Os investigadores identificaram 23 transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.
A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus que abrigava inúmeras outras subcontas, por meio das quais eram feitos lançamentos financeiros a partir de instruções repassadas por doleiros brasileiros através do sistema dólar-cabo (um sistema paralelo ao sistema bancário ou financeiro “tradicional” de remessa de valores).
DenúnciaDe acordo com o Ministério Público, no esquema do mensalão tucano, empresas públicas de Minas Gerais usaram como justificativa eventos esportivos para desviar recursos para a SMP&B. Alguns dos eventos foram o Campeonato Mundial de Supercross Etapa Brasil 1999/2000, o Iron Biker – O Desafio das Montanhas, e o Enduro Internacional da Independência.
Estes eventos foram usados como pretexto para que as estatais Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassassem verba para a agência de publicidade de Marcos Valério e dos dois ex-sócios. Este dinheiro seria usado “clandestinamente” à campanha de reeleição de Azeredo ao governo de Minas.
A sentença é da juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que já protocolou apelação no próprio Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. Segundo Leonardo, Valério é inocente, e a sentença, "injusta".
Até as 16h10, os advogados de Cristiano Paz e de Ramon Hollerbach não haviam sido localizados para comentar a decisão.
Mensalão tucanoO esquema no estado, segundo a Procuradoria Geral da República, envolveu uma empresa de publicidade de Marcos Valério, a SMP&B, que obteve empréstimos no Banco Rural e repassou para a campanha de Azeredo. Além disso, três estatais teriam repassado mais de R$ 4,5 milhões a Valério a título de pagamento para patrocínio de eventos esportivos. No entanto, o custo do serviço foi de R$ 98,9 mil, conforme a Procuradoria. O restante, diz o documento enviado ao Supremo, foi usado para a campanha de Azeredo.
O esquema envolveu a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro as alegações finais do processo do valerioduto tucano, também conhecido como mensalão mineiro. No documento, Janot sugeriu a condenação do então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro, para, segundo ele próprio, se dedicar à sua defesa no processo.
Na ocasião, Eduardo Azeredo alegou inocência e diz que não houve mensalão em Minas Gerais, com o pagamento a parlamentares. Ele afirmou que a questão relativa às finanças da campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais não era de sua responsabilidade.
Azeredo disse ainda que não determinou o repasse de dinheiro de estatais mineiras a agências de Marcos Valério.
Em depoimento no processo no STF, Clésio Andrade confirma que chegou a ser sócio da agência de Marcos Valério, mas deixou a empresa em 1998, quando passou a integrar a chapa de Azeredo. Andrade disse que não teve qualquer participação na gestão financeira da campanha e que soube que Valério colaborava com a chapa, mas não tinha informações sobre como era essa colaboração.
Fonte: G1
Em 14 de fevereiro, Marcos Valério e Rogério Tolentino foram condenados à prisão em outra ação também relacionada ao esquema conhecido como mensalão tucano, segundo o Ministério Público Federal em Belo Horizonte. Valério foi condenado por corrupção ativa, já Tolentino, por corrupção passiva. A pena foi de 2 anos e dois meses para cada réu.
Na ocasião, a Justiça considerou que eles estão envolvidos em um esquema de corrupção para favorecer, na campanha eleitoral de 1998, o então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), candidato à reeleição, e o vice Clésio Andrade.
Os crimes aos quais Valério, Hollerbach e Paz foram condenados desta vez aconteceram, segundo o MPF, entre os anos de 1998 e 2000 e foram descobertos durante investigação realizada pela Força-Tarefa Banestado. Esses trabalhos apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram remetidos do Brasil para o exterior. O esquema começou a ser investigado quando se descobriu um número irregular de transações financeiras operadas pela agência do Banestado em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Este esquema ficou conhecido como "caso Banestado".
Segundo a denúncia do MPF, Marcos Valério e sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país, em montante superior a US$ 628 mil, por intermédio da Beacon Hill Service Corporation e de uma subconta, mantidas junto ao JP Morgan Chase Bank. Os investigadores identificaram 23 transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.
A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus que abrigava inúmeras outras subcontas, por meio das quais eram feitos lançamentos financeiros a partir de instruções repassadas por doleiros brasileiros através do sistema dólar-cabo (um sistema paralelo ao sistema bancário ou financeiro “tradicional” de remessa de valores).
DenúnciaDe acordo com o Ministério Público, no esquema do mensalão tucano, empresas públicas de Minas Gerais usaram como justificativa eventos esportivos para desviar recursos para a SMP&B. Alguns dos eventos foram o Campeonato Mundial de Supercross Etapa Brasil 1999/2000, o Iron Biker – O Desafio das Montanhas, e o Enduro Internacional da Independência.
Estes eventos foram usados como pretexto para que as estatais Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassassem verba para a agência de publicidade de Marcos Valério e dos dois ex-sócios. Este dinheiro seria usado “clandestinamente” à campanha de reeleição de Azeredo ao governo de Minas.
A sentença é da juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que já protocolou apelação no próprio Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. Segundo Leonardo, Valério é inocente, e a sentença, "injusta".
Até as 16h10, os advogados de Cristiano Paz e de Ramon Hollerbach não haviam sido localizados para comentar a decisão.
Mensalão tucanoO esquema no estado, segundo a Procuradoria Geral da República, envolveu uma empresa de publicidade de Marcos Valério, a SMP&B, que obteve empréstimos no Banco Rural e repassou para a campanha de Azeredo. Além disso, três estatais teriam repassado mais de R$ 4,5 milhões a Valério a título de pagamento para patrocínio de eventos esportivos. No entanto, o custo do serviço foi de R$ 98,9 mil, conforme a Procuradoria. O restante, diz o documento enviado ao Supremo, foi usado para a campanha de Azeredo.
O esquema envolveu a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro as alegações finais do processo do valerioduto tucano, também conhecido como mensalão mineiro. No documento, Janot sugeriu a condenação do então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro, para, segundo ele próprio, se dedicar à sua defesa no processo.
Na ocasião, Eduardo Azeredo alegou inocência e diz que não houve mensalão em Minas Gerais, com o pagamento a parlamentares. Ele afirmou que a questão relativa às finanças da campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais não era de sua responsabilidade.
Azeredo disse ainda que não determinou o repasse de dinheiro de estatais mineiras a agências de Marcos Valério.
Em depoimento no processo no STF, Clésio Andrade confirma que chegou a ser sócio da agência de Marcos Valério, mas deixou a empresa em 1998, quando passou a integrar a chapa de Azeredo. Andrade disse que não teve qualquer participação na gestão financeira da campanha e que soube que Valério colaborava com a chapa, mas não tinha informações sobre como era essa colaboração.
Fonte: G1


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