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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Em Família tem nova correria, e Marquezine reclama de ´escravidão´









Bruna Marquezine (Luiza) (Foto: Divulgação/TV Globo)
Semana árdua nos bastidores da novela Em Família, da Globo. Após pesquisa encomendada pela emissora apontar a necessidade de mudanças urgentes no rumo da trama, os protagonistas foram convocados para gravar 13 cenas de última hora que serão inseridas no capítulo de amanhã (11).Com bom humor, Bruna Marquezine publicou uma foto no Instagram na tarde desta quinta (10) reclamando que trabalha como uma escrava branca. "Só no lerê", escreveu a atriz na legenda da foto, referindo-se a música-tema da novela Escrava Isaura (1976), com Lucélia Santos.

Somente Gabriel Braga Nunes, Julia Lemmertz e Bruna receberam os roteiros de gravação das cenas extras. A correria na produção é intensa desde a última terça, quando todos foram avisados de que o material seria gravado em diferentes cenários e inseridos na edição em tempo recorde.

Nas pesquisas, a novela foi apontada por telespectadores como repetitiva e lenta. Houve queixas de falta de humor. Assim, para tentar adequar à história ao gosto do público, Manoel Carlos irá investir mais no romance da personagem de Bruna com o de Gabriel Braga Nunes, que será agilizado. Shirley (Vivianne Pasmanter), que tem um texto mais leve e irônico, será melhor aproveitada de agora em diante, em um tom mais cômico.

Aborto espontâneoAlém das novas cenas secretas, a serem inseridas no capítulo desta sexta, Bruna Marquezine terá de gravar como a Helena da segunda fase de Em Família, mostrando que a protagonista perdeu o bebê que esperava de Laerte em um aborto espontâneo.

Dois atores da segunda fase vão aparecer com Bruna Marquezine em um flashback inédito: Antonio Saboia (Nando) e Gabriela Carneiro da Cunha (Juliana). Helena será levada a um hospital numa cena sequencial da que foi mostrada no sétimo capítulo de Em Família, na transição da segunda para a terceira fase, quando Neidinha (Jessica Barbosa) chega em casa toda rasgada, após ser estuprada em uma van.

“Sinto muito, Helena. Já não dava tempo de fazer mais nada quando chegou. Você sofreu um aborto espontâneo”, dirá o médico. “Perdi meu bebê! Perdi meu filho com o Laerte”, vai lamentar Helena, aos prantos.

Em seguida, a Helena jovem aparecerá em cena dizendo que o único elo que exisita entre ela e Laerte chegou ao fim. “Esse filho era nossa última aliança.”

Fonte: Notícias da TV

Bradesco é condenado a pagar mais de R$ 50 mil por demorar no atendimento ao cliente









O Banco Bradesco S/A terá que pagar uma multa de R$ 50.083,60 por descumprir a lei estadual que estabelece o tempo máximo de 30 minutos de espera em filas de agências bancárias. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o valor estabelecido pelo Programa de Orientação e Proteteção ao Consumidor (Procon), uma vez que o banco não dispõe de chancela mecânica ou eletrônica para registrar a entrada e saída dos clientes, o que provoca demora no atendimento. O Bradesco pode recorrer da decisão no prazo de cinco dias, a contar dessa quarta-feira (9), data em que a sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Todas as agências bancárias de Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual nº 12.264, de 18 de setembro de 2002, são obrigadas a manter, na área de seus caixas, um número de funcionários compatível com o fluxo de clientes da unidade. A norma considera o tempo de 15 minutos de espera em dias comuns e até 30 minutos em vésperas ou dias imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimento de tributos, pagamento de salários de servidores públicos, entre outros.

O banco pediu desconstituição da multa imposta pelo Procon e questionou a legalidade da imposição do tempo máximo de 15 minutos de espera para atendimento dos usuários dos serviços bancários em dias normais, afirmando que cabe à União e não à lei estadual fiscalizar o funcionamento das instituições bancárias. 

O relator do processo, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, manteve a decisão do juiz, uma vez que a lei federal aborda a fiscalização das questões atinentes ao sistema monetário, da política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores, itens que não são contemplados na lei estadual.

"A lei estadual de nº 12.264/02 trata apenas da forma da prestação dos serviços bancários, como a definição do tempo máximo destinado ao atendimento dos consumidores dos mencionados serviços. Portanto, a lei estadual guerreada está, pois, tratando de questões locais, estaduais - aspectos práticos da vida cotidiana das cidades e das pessoas -, aspectos estes afetos aos Entes Estadual, Municipal e Distrital e ao poder de polícia de que dispõem, e que podem ser objeto das respectivas legislações", registrou o magistrado.

Fonte: NE10

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