A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) entrou na Justiça
contra as alterações feitas nas regras do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) em dezembro do ano passado. A federação protocolou
mandado de segurança coletivo, pedindo liminar protetiva às instituições
de ensino para que as mudanças não sejam aplicadas.
"Estamos questionando as alterações feitas por meio de portaria. Não
pode [a portaria] alterar lei que foi votada pelo Congresso Nacional",
defende a presidenta da Fenep, Amábile Pacios.
Com as mudanças feitas pelo MEC, passa a ser exigida nota mínima de 450
pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter zerado a
redação para obter o financiamento - antes era preciso apenas ter feito o
exame. A portaria proíbe que o aluno acumule bolsa do Programa
Universidade para Todos (ProUni) e o financiamento em cursos diferentes.
A complementação das bolsas parciais no mesmo curso e na mesma
instituição continua sendo permitida.
Outra mudança estabelece a emissão dos CFT-E - títulos do Tesouro, por
meio dos quais as mantenedoras recebem o crédito do Fies - em oito vezes
para as mantenedoras com número igual ou superior a 20 mil matrículas
do Fies e a redução do número de recompras no ano para todas as
instituições. Antes a emissão era feita mensalmente.
Amábile Pacios diz que a medida penalisa os alunos que recorrem ao Fies,
que são oriundos de escolas públicas. Está penalisando duas vezes,
oferecendo educação ruim e impedindo o acesso ao esnino superior. A
Fenep estima uma redução de 20% no número de jovens beneficiados com as
políticas educacionais no setor privado.
A Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação Superior
(Abraes), que reúne grandes companhias privadas de educação, busca no
Ministério da Educação (MEC) uma proposta intermediária para o Fies, por
meio de reuniões de negociação.
Na semana passada, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de
Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp)
enviou ofício ao MEC solicitando ao ministro Cid Gomes "providências
urgentes" para a revisão das alterações nas regras do Fies.
Informações da Agência Brasil
Nova regra do seguro-desemprego começa a valer a partir deste sábado (28)
A
partir deste sábado (28), começa a valer a nova regra do
seguro-desemprego para quem for demitido. A informação do Ministério do
Trabalho dá conta de que as mudanças valerão para esses trabalhadores
que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira (1º).
O
Ministério informa ainda que a vigência da Medda Provisória - que
estabelece as novas regras - começará 60 dias a partir da data da
publicação: ‘Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores
demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015". Com as mudanças, o
trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter
trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De
acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele
terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir
da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis
meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
O
Ministério da Fazenda informou que na primeira solicitação o
trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e
23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se
tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na
segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A
partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra
anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou
entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas
do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses
nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter
trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
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