A primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será paga na folha de setembro. O pagamento está garantido em decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (4). Já a segunda parcela, correspondente à diferença entre o valor total do abono e o valor da parcela antecipada, será liberada na folha de novembro. O 13º salário engloba 28,2 milhões de benefícios. O Ministério da Fazenda havia discutido a suspensão do adiantamento de 50% do benefício por falta de recursos em caixa. O objetivo era pagar tudo somente na folha de novembro. Embora a antecipação do benefício não fosse obrigatória, ela ocorria há nove anos. A decisão de segurar o adiantamento causou polêmica e o Executivo precisou a rever sua posição.
Atraso do pagamento
Neste ano, devido ao fraco ritmo de atividade na economia, com queda da arrecadação, o governo não conseguiu realizar a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, que é paga no fim deste mês e início de setembro. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinapi) entrou com uma ação pedindo que o governo federal fosse obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados que recebem do INSS. Para o Sindinapi, o fracionamento do adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro em duas parcelas, nas folhas de setembro e outubro, proposto pelo Ministério da Fazenda, transformaria os benefícios dos aposentados e pensionistas em "crediário". "Depois das ´pedaladas´ o governo quer dar um ´passa moleque´ naqueles que contribuíram a vida toda para a construção do país", acrescentou o Sindicato, em nota à imprensa. Em 2014, 27,3 milhões de benefícios foram contemplados em todo o Brasil com a antecipação da primeira parcela do 13º. No ano passado, houve uma injeção extra na economia de R$ 13,6 bilhões nos meses de agosto e setembro com esses pagamentos. Na primeira parcela do 13º dos aposentados, não há desconto de Imposto de Renda (IR). De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Fonte G1
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