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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Bispo da Record cobra mais audiência e revolta apresentadores


Rodrigo Faro e Sabrina Sato, apresentadores da Record (Foto: Divulgação/Record)
Vice-presidente artístico e de programação da Record, o bispo Marcelo Silva está cobrando pessoalmente diretores e apresentadores por melhores resultados. A queda de audiência registrada em julho, que colocou a rede de Edir Macedo atrás do SBT na média das 24 horas, deixou Silva preocupado. Nas reuniões, ele tem deixado claro que está insatisfeito, que os programas precisam melhorar, que os diretores precisam criar novos quadros e que os artistas têm de alcançar melhores ibopes.

Apresentadores e diretores, obviamente, não gostaram nem um pouco da pressão. Reservadamente, não escondem a frustração e até uma dose de revolta com a emissora. Apresentadores reclamam que o problema não é com eles, mas com a Record, que não tem conteúdo nem estrutura adequados para o que pretende ser.

A lista de falhas da Record é um tanto extensa. Começa pela falta ou por erros de avaliação artística. Rodrigo Faro, por exemplo, foi "guguzado", quando sua praia é mais a de Chacrinha.

Nem Silvio Santos salva

Quando um cantor que está arrebentando nas paradas vai à Record, ele é aproveitado no maior número de programas possível. O telespectador não perde nada se não ver uma estrela do pop ou brega no Programa de Sabrina, porque muito provavelmente ela irá nos shows de Marcos Mion, Geraldo Luís e Rodrigo Faro. Dependendo do dia, poderá até entrar ao vivo no Hoje Em Dia. Overdose.

Não precisa nem ser muito famoso para entrar no "rodízio" dos programas da Record. Decadente há mais de 30 anos, o cantor Ovelha tem feito uma peregrinação pelos estúdios da Barra Funda. Somente na semana passada, foi a dois programas da emissora: Balanço Geral e Hora do Faro.

O Hoje Em Dia é um dos mais pressionados pela cúpula da Record. Em terceiro lugar no Ibope, está sob a ameaça de receber um novo apresentador. Com a produção que o programa tem, baseada em VTs sobre doença e bichos, a avaliação interna é a de que nem Silvio Santos e Oprah Winfrey salvariam a atração no Ibope. Não há como competir com o elenco estelar do Encontro com Fátima Bernardes.

Os apresentadores também reclamam que tudo é muito capenga e improvisado na Record. Edu Guedes e Rodrigo Faro, por exemplo, foram chamado às pressas para participar do Programa da Tarde de quarta (6), como reforço para enfrentar o Tá na Tela da Band, de Luiz Bacci.

A Globo já escalou André Marques e Fernanda Paes Leme para cobrir as férias de Ana Maria Braga no Mais Você em janeiro, daqui a cinco meses. Na Record, a atriz Gisele Itié brincou numa sexta-feira que substituiria Chris Flores na licença da apresentadora. Na segunda-feira, lá estava ela aprendendo a ler teleprompter ao vivo e em rede nacional.

Fonte: Notícias da TV

Multa para patrão que não registrar doméstico começa a valer hoje

 
Alguns trabalhadores podem ser enquadrados como empregados domésticos desde que obedeçam a cinco critérios de trabalho: habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e ser pessoa natural (Foto: Thinkstock)
A partir desta quinta-feira (7), os patrões que não assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico poderão ser multados em R$ 805,06, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A punição está prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de abril e publicada no "Diário Oficial" da União no dia 9 do mesmo mês. Na ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em vigor.

A regra é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros.

A lei estabelece ainda que a Justiça do Trabalho poderá avaliar se houve gravidade na omissão do patrão considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados.

A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.

Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, poderá diminuir o percentual de elevação da multa.

Patrões devem fazer a formalização o quanto antes

A advogada da consultoria IOB, Clarice Saito, recomenda que os empregadores formalizem o quanto antes as condições de trabalho do empregado doméstico.

"O contrato deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras, entre outros. Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do empregador como do empregado", diz.

Segundo Saito, embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Devem ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente de trabalho, bem como do período destinado à refeição e repouso.

Por conta da admissão, ela sugere que o empregado doméstico apresente ao empregador os seguintes documentos: carteira de trabalho; atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.

Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na carteira os seguintes dados:

- Nome e CPF do empregador;
- Endereço completo;
- Espécie do estabelecimento: residencial;
- Cargo ou função a ser exercida;
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05;
- data da admissão;
- salário mensal ajustado;
- assinatura do empregador.

Fonte: UOL

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