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domingo, 29 de setembro de 2024

Ceará registra mais de 16 mil focos de queimadas em cinco anos, com apenas quatro multas aplicadas

Foto Thiago Gadelha/SVM

O Ceará aplicou quatro multas por queimadas entre 2020 e 2024, conforme a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). No mesmo período, o estado teve 16.581 focos de incêndio, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Apesar do número elevado, é preciso ressaltar que nem todo foco de incêndio é fruto de ação criminosa.

O número de queimadas no Brasil vem gerando preocupação das autoridades. No último dia 17, o governo federal apresentou uma série de medidas para combater e prevenir incêndios florestais e combater os impactos da seca e das queimadas que assolam o país. No Ceará, a Semace, órgão estadual que aplica as multas, considerou baixo o número de autuações desse caso.

“Consideramos baixa a quantidade de autuações, tendo em vista a grande quantidade de focos de incêndio identificados no Ceará. A principal dificuldade, nesse tipo de situação, é a comprovação da autoria, ou seja, quem foi o responsável pelo fato”, disse a diretora de fiscalização da Semace, Carolina Braga.

A disparidade entre os números também é vista no valor arrecadado pelo estado com as multas nos últimos cinco anos. As quatro aplicações somaram R$ 12.933,77. No entanto, apenas R$ 1.500 foram pagos, relativos a dois autos de infração.

O Ceará teve 751 focos de queimadas até 9 de setembro de 2024. Provocar incêndio em floresta ou outras áreas de vegetação é crime, conforme a Lei de Crime Ambiental. A pena para a infração pode ser reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, ou seja, não-intencional, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

A Semace explicou que é comum que as equipes tenham conhecimento apenas de vestígios, o que leva à atuação pela supressão. “Para a atuação da Semace diante desse tipo de infração (queimadas) a legislação exige que seja demonstrado o nexo causal entre a ação ou omissão do proprietário ou responsável pelas áreas e a ocorrência do fogo”, disse a diretora de fiscalização.

“É indispensável comprovar a culpa da parte autuada, isto é, que o suposto infrator deu causa à queimada ou incêndio, ou que tenha se omitido do dever de prevenção ou combate ao incêndio. Se não houver constatação nesse sentido, ainda que a ocorrência da queimada seja verificada, o auto de infração ambiental poderá ser declarado nulo”, concluiu.

Para Kurtis Bastos, coordenador do PrevFogo do Ibama no Ceará, é necessário discutir, em vários níveis, o uso do fogo no estado, especialmente na agricultura. “Se tem agricultor que faz uso do fogo, e ele faz isso porque ele tem que plantar, então você tem que sentar com esse agricultor e ver que melhores condições pode se fazer. Inicialmente pode ser dada a queima controlada e depois pensar em mudanças”, comentou Kurtis.

“Porque o agricultor vai ter condição de fazer a sua autorização de queima controlada, porque ele se responsabiliza pela queimada. Todo agricultor, quando você conversa com ele, ele faz de tudo para que o fogo não saia de controle”, destacou.

Com informações do G1 Ceará.

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