O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inácio Cortez, rejeitou, por unanimidade, a ação da Coligação “Do Povo, pelo Povo, para o Povo” contra a chapa de Elmano de Freitas (PT), Jade Romero (MDB), Camilo Santana (PT), Augusta Brito (PT), Janaína Farias (PT) e Izolda Cela. A coligação alegou abuso de poder político e econômico por meio do uso da máquina do Governo do Estado do Ceará em benefício das candidaturas.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, entendeu que houve ausência de comprovação do abuso de poder político e econômico. “Quanto à prova documental apresentada e apreendida, não se identificou repasse de recursos de forma irregular. Em síntese, dos convênios de que se tem notícia de realização nos três meses que antecederam o pleito de 2022, não se efetivou o repasse de valores. É dizer, a tão somente formalização de convênios não é proibida pela legislação eleitoral, e sim a transferência de recursos”, declarou.
Ainda de acordo com o desembargador, “os repasses que foram feitos dentro do período vedado foram justificados, também abrangidos pela exceção feita na norma eleitoral, quanto à permissão de transferência de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, completou.
Os demais membros do TRE-CE acompanharam o voto do relator e decidiram pela improcedência da ação e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado, para apuração de eventuais irregularidades, a partir da documentação contida no processo.
Via CN7
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