A Justiça condenou o motorista do ônibus que ocasionou a morte de 18 pessoas, em Canindé, no Sertão Central, a seis anos e nove meses de detenção por homicídio culposo e lesões corporais culposas em regime semi aberto. O acidente aconteceu em maio de 2014.
Segundo o juiz José Hercy Ponte de Alencar, da 2ª vara da Comarca de Canindé, o motorista Francio dascs Chagas Pereira, foi responsável pelo acidente. “Todas as vítimas e testemunhas que estavam dentro do ônibus no momento do acidente, foram unânimes em afirmar que o cusado vinha conduzindo o veículo em alta velocidade; que vinha conaversando com outras pessoas; e que não alertou os passageiros acerca do uso do cinto de segurança”, ressaltou o magistrado.
A defesa de Francisco das Chagas alegou a inexistência de crime culposo e de provas de que o denunciado não respeitou a distância regular de segurança ou que estivesse trafegando em velocidade superior à permitida. Argumentou ainda que o acidente foi ocasionado por caso fortuito e força maior.
A pena ainda prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do réu pelo prazo de quatro anos.
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