O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir desta segunda-feira, 31, quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual - e já cumpre os requisitos - tem até este domingo, 30, para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual - e já cumpre os requisitos - tem até este domingo, 30, para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.
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