O apresentador Zeca Camargo foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil à família do cantor sertanejo Cristiano Araújo e à empresa que cuidava de sua carreira, por conta de uma crônica feita na Globo News sobre a repercussão da morte do cantor, em junho de 2015.
De acordo com a decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, publicada nesta terça-feira, 23, metade do valor deve ser para João Reis de Araújo e a outra para a C.A. Produções Artísticas.
A sentença da juíza cabe recurso e Zeca Camargo já disse que pretende recorrer, em declaração à Folha de S. Paulo.
“Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade de uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer”, disse.
Em sua crônica, que foi exibida pela Globo News, Zeca analisou a enorme repercussão sobre a morte de Cristiano Araújo e disse que isso era mais um exemplo de que a música popular brasileira era cheia de “revelações de uma música só”.
Após a exibição da crônica, o pai do cantor entrou com processo por danos morais, alegando que “o apresentador debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte do cantor Cristiano Araújo, sendo texto escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa sobre a cultura sertaneja de uma forma geral”.
Em sua defesa, Zeca disse que pediu desculpas e falou de ilegitimidade ativa e passiva, já que o principal alvo do texto, Cristiano Araújo, está falecido. A juíza rejeitou a alegação porque, com a morte do cantor, o direito de indenização passa para os interessados na imagem dele.
A magistrada também destacou que o jornalista é responsável pelo texto divulgado e poderia, sim, sofrer senções da Justiça caso ultrapasse os limites da ética.
De acordo com a decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, publicada nesta terça-feira, 23, metade do valor deve ser para João Reis de Araújo e a outra para a C.A. Produções Artísticas.
A sentença da juíza cabe recurso e Zeca Camargo já disse que pretende recorrer, em declaração à Folha de S. Paulo.
“Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade de uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer”, disse.
Em sua crônica, que foi exibida pela Globo News, Zeca analisou a enorme repercussão sobre a morte de Cristiano Araújo e disse que isso era mais um exemplo de que a música popular brasileira era cheia de “revelações de uma música só”.
Após a exibição da crônica, o pai do cantor entrou com processo por danos morais, alegando que “o apresentador debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte do cantor Cristiano Araújo, sendo texto escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa sobre a cultura sertaneja de uma forma geral”.
Em sua defesa, Zeca disse que pediu desculpas e falou de ilegitimidade ativa e passiva, já que o principal alvo do texto, Cristiano Araújo, está falecido. A juíza rejeitou a alegação porque, com a morte do cantor, o direito de indenização passa para os interessados na imagem dele.
A magistrada também destacou que o jornalista é responsável pelo texto divulgado e poderia, sim, sofrer senções da Justiça caso ultrapasse os limites da ética.
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