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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Justiça mantém decisão de levar a júri popular acusado de matar esposa e filha


Barberena
Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar sua esposa e filha na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, no município de Paracuru, vai a júri popular. A decisão que manteve a sentença de pronúncia da Vara Única de Paracuru foi julgada nesta terça-feira (1º). O desembargador Mário Parente Teófilo Neto, relator do caso, entendeu que existem indícios suficientes da autoria “para encaminhar o acusado para julgamento pelo júri”. A informação é do Diário do Nordeste.

De acordo com os autos, os homicídios ocorreram após uma discussão do réu com sua esposa, Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes. Utilizando revólver calibre 38, Marcelo efetuou um disparo contra a esposa e em seguida contra a filha, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de apenas oito meses de idade, que dormia. Marcelo foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

O Juízo da Vara Única de Paracuru expediu, em 20 de outubro de 2016, a sentença de pronúncia, determinando que o réu fosse julgado por um Tribunal do Júri. A defesa, então, ingressou com recurso em sentido estrito requerendo a mudança da decisão, argumentando a ausência de elementos que indiquem a autoria de crime. Pediu também o afastamento das qualificadoras.

A 1ª Câmara Criminal negou a apelação, mantendo o julgamento do réu pelo júri popular, mas afastou a qualificadora motivo torpe referente ao homicídio praticado contra a filha, devendo o Juízo de 1º Grau proferir nova decisão somente neste ponto. O magistrado entendeu que a denúncia diverge dos fundamentos utilizados pelo juiz e esclareceu que na fase de pronúncia julga-se somente a admissibilidade da acusação, “sem qualquer avaliação de mérito, sendo desnecessário o juízo de certeza, imprescindível à condenação”. O magistrado destacou ainda que a “inidoneidade e força probatória” das provas deverá ser feita somente pelo Tribunal do Júri.

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