Pena de reclusão do condutor passará de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos (Foto: Reprodução) |
O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) um projeto que endurece a punição ao motorista que cometer homicídio culposo e estiver dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Como o texto, que tem origem na Câmara, foi alterado pelos senadores, voltará para nova análise dos deputados.
Atualmente, a pena é de dois a quatro anos de reclusão. A proposta aumenta a punição para quatro a oito anos de reclusão. De acordo com o relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aproximadamente 40 mil brasileiros morrem por ano no trânsito.
"As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito", afirma Aloysio ao defender a aprovação da proposta.
O projeto também cria o crime de lesão corporal grave culposa nos casos em que o condutor do veículo está sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas.
Nessa hipótese, o motorista que provocar o acidente será punido com dois a cinco anos de reclusão.
Fonte G1
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