Enquanto alguns advogados começam a criticar a validade a das gravações de Sérgio Machado, outros lembram que desde 2004 o STJ aceita tal tipo de prova.
Naquele ano, a Terceira Turma da corte permitiu gravações feitas sem o conhecimento dos médicos numa ação de danos morais contra um hospital.
O relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, aceitou os argumentos de que “não há nada de imoral” gravar conversas de interesse próprio, mesmo sem a ciência dos demais interlocutores, por isso “não se trata de gravação clandestina.
Coluna Radar, da Veja Online
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