O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do juiz Cid Peixoto do Amaral de barrar a intervenção no PDT cearense. O despacho foi publicado na última sexta-feira (24). Com isso, Cid Gomes segue na presidência estadual da sigla. Mesmo com definição favorável, senador e seu grupo político devem deixar o partido.
O pedido ao STF partiu do deputado federal André Figueiredo, presidente nacional do PDT e aliado do ex-ministro Ciro Gomes, que alegou que a ordem do magistrado violou a autonomia partidária.
“A Comissão Nacional de Ética Partidária demonstrou devidamente que a conduta do PDT-CE estava tipificada nos artigos 61, incisos II e IV, do Estatuto do PDT. Sublinhe-se que a natureza das tipificações previstas no Estatuto do PDT (art. 61) também está circunscrita ao princípio da autonomia partidária (art. 17, §1º, da CF/88), sendo, portanto, ato de natureza interna corporis”, diz trecho da petição.
O ministro do STF, em seu despacho, reforça que o partido pode buscar reverter a decisão por meio dos recursos cabíveis e não através de uma reclamação ao Supremo, como fez o PDT.
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