O juiz Marcelo Bretas condenou Eike Batista a 30 anos de prisão e a pagar uma multa de R$ 53 milhões no processo em que o ex-bilionário foi investigado pelo MPF de corrupção ativa dentro do âmbito do esquema de Sérgio Cabral. Eike foi acusado de pagar propina de US$ 16,5 milhões ao ex-governador. Seu ex-braço-direito e ex-vice-presidente do Flamengo, Flavio Godinho, foi condenado a 22 anos de prisão. As informações são do O Globo.
Em sua justificativa, Bretas diz que a “arquitetura criminosa foi engendrada pela própria empresa (de Eike), sendo de muito difícil detecção para os órgãos de investigação, e não por acaso durante muitos anos o condenado logrou evitar fossem tais esquemas criminosos descobertos e reprimidos. Trata-se de pessoa que, a despeito de possuir situação financeira abastada, revelou dolo elevado em seu agir”.
Na mesma sentença, Bretas condena também Cabral a mais 22 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, assim como Adriana Ancelmo a mais 4 anos e seis meses.
Sobre Cabral, afirma Bretas:
— A culpabilidade é elevada, pois Sérgio Cabral foi o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos e assim agiu valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou a funções públicas obtidas meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer.
Em sua sentença de 119 páginas, Bretas ressalta que “os elementos de provas são mais que suficiente para caracterizar os delitos de corrupção passiva, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas perpetrados pelos acusados”.
Em sua justificativa, Bretas diz que a “arquitetura criminosa foi engendrada pela própria empresa (de Eike), sendo de muito difícil detecção para os órgãos de investigação, e não por acaso durante muitos anos o condenado logrou evitar fossem tais esquemas criminosos descobertos e reprimidos. Trata-se de pessoa que, a despeito de possuir situação financeira abastada, revelou dolo elevado em seu agir”.
Na mesma sentença, Bretas condena também Cabral a mais 22 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, assim como Adriana Ancelmo a mais 4 anos e seis meses.
Sobre Cabral, afirma Bretas:
— A culpabilidade é elevada, pois Sérgio Cabral foi o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos e assim agiu valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou a funções públicas obtidas meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer.
Em sua sentença de 119 páginas, Bretas ressalta que “os elementos de provas são mais que suficiente para caracterizar os delitos de corrupção passiva, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas perpetrados pelos acusados”.
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