Na madrugada do dia 15 de outubro (domingo), os brasileiros devem adiantar o relógio em uma hora devido ao horário de verão. A mudança é adotada por 11 estados até 18 de fevereiro de 2018. Para conferir a hora certa, acesse a página do Observatório Nacional.
O ajuste do horário vale para os moradores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
O objetivo é aproveitar o maior período de luz solar possível para economizar energia. Com a mudança no relógio, o leste do Amazonas e os estados de Roraima e Rondônia ficam com duas horas a menos em relação ao horário de Brasília, enquanto Acre e oeste do Amazonas ficam com três horas a menos.
O chefe da Divisão do Serviço da Hora do Observatório Nacional (ON), Ricardo Carvalho, explica que a diferença de tempo entre o nascer e o pôr do sol durante o verão é maior nas áreas distantes da linha do equador, que divide a Terra entre os hemisférios Norte e Sul. É o caso das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil.
“Quanto mais ao Sul, os dias tendem para uma maior variação ao longo do ano, sendo mais longos no verão e mais curtos no inverno. Por exemplo, em 1º de julho, no Rio de Janeiro, a duração do dia foi de 10h45, enquanto em Porto Alegre foi de 10h15. No verão, especificamente no dia 1º de dezembro deste ano, a duração do dia no Rio de Janeiro será de 13h07 e em Porto Alegre será de 13h56”, diz.
História
Criado em 1827, o Observatório Nacional é responsável pela geração, distribuição e conservação da hora oficial do País. “A geração da Hora Legal Brasileira é o resultado de um cálculo tendo como base as medidas de intercomparação de um conjunto de nove relógios atômicos mantidos em funcionamento contínuo na Divisão Serviço da Hora do ON, resultando na Escala de Tempo Atômico Brasileira, chamada internacionalmente de UTC (ONRJ), sendo UTC a sigla de Tempo Universal Coordenado e ONRJ Observatório Nacional Rio de Janeiro”, esclarece Carvalho.
O ajuste do horário vale para os moradores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
O objetivo é aproveitar o maior período de luz solar possível para economizar energia. Com a mudança no relógio, o leste do Amazonas e os estados de Roraima e Rondônia ficam com duas horas a menos em relação ao horário de Brasília, enquanto Acre e oeste do Amazonas ficam com três horas a menos.
O chefe da Divisão do Serviço da Hora do Observatório Nacional (ON), Ricardo Carvalho, explica que a diferença de tempo entre o nascer e o pôr do sol durante o verão é maior nas áreas distantes da linha do equador, que divide a Terra entre os hemisférios Norte e Sul. É o caso das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil.
“Quanto mais ao Sul, os dias tendem para uma maior variação ao longo do ano, sendo mais longos no verão e mais curtos no inverno. Por exemplo, em 1º de julho, no Rio de Janeiro, a duração do dia foi de 10h45, enquanto em Porto Alegre foi de 10h15. No verão, especificamente no dia 1º de dezembro deste ano, a duração do dia no Rio de Janeiro será de 13h07 e em Porto Alegre será de 13h56”, diz.
História
Criado em 1827, o Observatório Nacional é responsável pela geração, distribuição e conservação da hora oficial do País. “A geração da Hora Legal Brasileira é o resultado de um cálculo tendo como base as medidas de intercomparação de um conjunto de nove relógios atômicos mantidos em funcionamento contínuo na Divisão Serviço da Hora do ON, resultando na Escala de Tempo Atômico Brasileira, chamada internacionalmente de UTC (ONRJ), sendo UTC a sigla de Tempo Universal Coordenado e ONRJ Observatório Nacional Rio de Janeiro”, esclarece Carvalho.
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