Perguntas feitas pelo ministro Herman Benjamin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a delatores da Odebrecht indicam ao menos três pontos que devem ser utilizados para embasar sua posição no processo que pode cassar a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014.
Relator da ação, ele insistiu em questionamentos sobre esses temas e chegou a indicar, ainda que discretamente, seu posicionamento durante as oitivas. A expectativa, segundo a Folha apurou, é que ele peça a cassação da chapa. O ministro não se manifesta sobre o voto, em razão de sigilo.
O primeiro ponto abordado com insistência por ele trata do uso de R$ 50 milhões em propina na campanha, fruto, segundo os delatores, de contrapartida pela aprovação da medida provisória 470, apelidada de Refis da Crise, em 2009.
O dinheiro, de acordo com a delação, acabou não sendo utilizado na campanha de 2010, ficando como "crédito" para as eleições de 2014.
O segundo tema é o pagamento de R$ 25 milhões, via caixa 2, para "comprar" (termo usado nos relatos) o apoio de partidos à chapa Dilma-Temer e aumentar o espaço de propaganda na televisão.
O terceiro assunto perseguido pelo relator nos depoimentos diz respeito a gastos não declarados de ao menos R$ 16 milhões com o marqueteiro João Santana, que trabalhou na campanha.
Os depoentes que mais trataram dos temas foram Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo, Alexandrino Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais, Hilberto Mascarenhas, ex-diretor do departamento de operações estruturadas da empresa, conhecido como o setor de propinas, e Fernando Migliaccio, ex-funcionário da mesma área.
Para entender o processo de aprovação da MP 470, Benjamin fez ao menos 25 perguntas somente a Marcelo Odebrecht.
No diálogo, o ministro questiona: "Os R$ 50 milhões não saíram em 2010?". O executivo responde que não e é novamente acionado: "Ficou o crédito?". Em seguida, o relator faz perguntas sobre de que forma o governo teria dado contrapartida ao grupo.
O ministro do TSE deixa claro que, além de querer saber se o dinheiro foi ou não utilizado em 2014, também quer esclarecer se trata-se de caixa 2 "puro", uma doação não contabilizada, ou se foi um ato de corrupção, quando envolve promessa ou ato em troca de uma vantagem indevida.
Durante as audiências,o ministro expôs seu entendimento sobre a diferença.
"Porque tecnicamente, só para orientar o depoimento, eu nem sei se o senhor terá informações sobre isso, caixa 2 não está necessariamente vinculada à propina no sentido de: olha, eu vou lhe dar um benefício que não é muito lícito, mas, em contrapartida, eu espero uma contribuição. Isso é propina", disse o relator.
Folha de S.Paulo
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