O desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou a suspensão da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), iniciada nesta quarta-feira (3). A liminar prevê aplicação de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão acata o pedido da Procuradoria Geral do Ceará (PGE/CE), que classificou o movimento como ilegal, alegando que as negociações não foram frustradas. Além disso, a PGE apontou que o sindicato não informou o percentual mínimo de servidores que permanecerão em serviço.
A greve geral dos servidores foi deflagrada em Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran-CE), na última quarta-feira (27). A categoria pleiteia pautas como equiparação salarial e regulamentação da lei de progressão de cargo.
“Para que a gente tenha um salário minimamente digno no começo do mês, a gente precisa ‘tá’ trabalhando de domingo a domingo”, disse agente de trânsito e transportes, Clerson Lodônio, em entrevista ao Miséria nessa quarta-feira (3).
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