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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

População de rua deve ficar fora do Censo 2020

IBGE diz que assunto está em estudo, mas ainda sem previsão

Pauta antiga de entidades da área de direitos humanos, a informação sobre o número de pessoas em situação de rua no país deve continuar desconhecida após o Censo 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o instituto, o assunto é estudado pela equipe técnica, porém ainda sem previsão de inclusão no levantamento.

“Nossas pesquisas consideram apenas domicílios permanentes, e identificar pessoas em situação de rua exige um grande esforço de mobilização, em particular em países com grandes territórios, como o Brasil”, informa o IBGE.

De fevereiro a abril deste ano, o instituto abriu pela primeira vez uma consulta pública para que pessoas e instituições apresentassem sugestões de temas e perguntas para o questionário do Censo Demográfico 2020 por meio do Portal do IBGE.

A necessidade da contagem do número de pessoas que se encontram atualmente nessa condição é uma reivindicação principalmente de instituições e movimentos ligados ao tema, mobilizados em nível nacional.

Em maio, o IBGE começou o primeiro teste de coleta de dados para o Censo 2020 pela internet em 52 municípios das cinco grandes regiões, incluindo domicílios de todas as capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.

Entre 20 de agosto e 6 de setembro foi realizada a primeira prova piloto do questionário temático do Censo 2020, com perguntas específicas para indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. O censo pretende refinar a identificação de povos indígenas e incluir as comunidades quilombolas por meio de uma questão de pertencimento específica, em conformidade com o Decreto nº 8.750 de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A inclusão da população em situação de rua no Censo 2020 já havia sido solicitada pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua), instituído em conjunto com a Política Nacional em Situação de Rua pelo Decreto nº 7.053 de 2009.

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