A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira, 29, projeto de lei que obriga operadoras de telefonia a disponibilizar, na internet, extrato de uso da modalidade pré-pago, detalhando serviços utilizados, com informações similares ao que já se tem em serviços de conta ou pós-pago. A matéria segue para sanção do Executivo e deve ser obedecida pelas operadoras em 180 dias após publicação no Diário Oficial do Estado.
Segundo o do projeto de lei nº 154/15, além de extratos com o relatório de uso dos créditos da linha pré-pago, os portais de internet das operadoras deverão apresentar “condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos, com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento das contas de serviços prestados mediante contrato conhecidos como ‘planos pós-pagos’”.
As operadoras de telefonia lideram rankings de reclamações em órgãos de defesa do consumidor e, para o autor da matéria, o deputado estadual Odilon Aguiar (PMB), o número também está ligado aos serviços de pré-pago, uma vez que “é muito comum consumidores fazerem a recarga nos aparelhos e verem os créditos desaparecer, ficando cheios de questionamento”.
“Hoje as pessoas lançam seus créditos e não sabem como são consumidos. Desaparecem. Presidindo a Comissão de Defesa do Consumidor, deparei-me com muitas reclamações nesse sentido”, diz o parlamentar.
Caso as operadoras não sigam os requisitos, decorridos os 180 dias de prazo estabelecido pela lei, serão multadas em R$ 1972,12 “por número de celular que utilize os serviços da operadora na modalidade pré-pago”. A quantia será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).
Segundo o do projeto de lei nº 154/15, além de extratos com o relatório de uso dos créditos da linha pré-pago, os portais de internet das operadoras deverão apresentar “condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos, com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento das contas de serviços prestados mediante contrato conhecidos como ‘planos pós-pagos’”.
As operadoras de telefonia lideram rankings de reclamações em órgãos de defesa do consumidor e, para o autor da matéria, o deputado estadual Odilon Aguiar (PMB), o número também está ligado aos serviços de pré-pago, uma vez que “é muito comum consumidores fazerem a recarga nos aparelhos e verem os créditos desaparecer, ficando cheios de questionamento”.
“Hoje as pessoas lançam seus créditos e não sabem como são consumidos. Desaparecem. Presidindo a Comissão de Defesa do Consumidor, deparei-me com muitas reclamações nesse sentido”, diz o parlamentar.
Caso as operadoras não sigam os requisitos, decorridos os 180 dias de prazo estabelecido pela lei, serão multadas em R$ 1972,12 “por número de celular que utilize os serviços da operadora na modalidade pré-pago”. A quantia será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).
Fonte O Povo
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