À medida que o desemprego avança, piora a situação dos que perdem o direito ao seguro-desemprego - benefício pago pelo governo - válido por até cinco meses. São cerca de 542,4 mil pessoas que receberam a última parcela do benefício neste mês de maio. Desde o começo do ano, já foram 2,862 milhões, número 8% superior ao do mesmo período de 2015 (2,650 milhões), segundo o Ministério do Trabalho.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 30,9% dos desocupados nas seis principais regiões metropolitanas do país em fevereiro estavam fora do mercado de trabalho havia mais de seis meses. Trata-se do maior índice para o mês desde 2006.
O seguro, com valor máximo de R$ 1.542, é em geral usado para despesas mais básicas, como as de alimentação e remédios.
Recolocação no mercado de trabalho
Ao mesmo tempo, fica mais difícil conseguir uma recolocação num momento em que a economia brasileira está fechando vagas em proporção maior que abrindo novas. Em abril, pelo 13º mês seguido, o mercado de trabalho formal encerrou 62.844 postos de trabalho.
O número de beneficiários do seguro ainda pode variar muito conforme a evolução das demissões, das mudanças dos requisitos adotados para a concessão e do próprio caixa do governo.
A tendência, entretanto, é que os profissionais fiquem mais tempo fora do mercado. As seleções estão demorando mais –as empresas têm mais opções e, ao mesmo tempo, mais receio de errar na contratação.
Sobre o seguro
O número de parcelas pode variar de 3 a 5 - a depender se é a primeira solicitação do benefício e do tempo de trabalho no emprego. Já o prazo para a solicitação do seguro de qual trabalho é exercido e deve ser feito entro o 7º ao 120º dia depois da dispensa.
A solicitação do benefício deve ser feita às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTE
Documentos necessários
-Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro
-Desemprego - SD (via verde)
-Termo de rescisão do Contrato de Trabalho - acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão
-Carteira de Trabalho
-Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou CNH ou Passaporte ou Certificado de Reservista
-Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
-Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório
- CPF
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal
Quem tem direito
-Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa
-Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
-Pescador profissional durante o período do defeso
-Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo
Condições
1- ter recebido salários em:
a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando na primeira solicitação
b) pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando na segunda solicitação
c) cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando nas demais solicitações
2-O trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal
3- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário, com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente.
Folha de S.Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário