Com essa lei, os planos de assistência funerária deverão agora apresentar expressamente no contrato a descrição detalhada de todos os serviços a serem prestados, o valor e o número das parcelas a serem pagas pelos contratantes, a nomeação do titular e dos dependentes do plano, além de assinalar o período de carência e os parâmetros para reajuste das parcelas.
O texto também determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade.
Em caso de descumprimento da lei, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
A lei é de autoria do deputado federal licenciado Adail Carneiro (PHS) que, esteve em Brasília no ato da sanção. Com ele, o empresario Raimundinho da Funerária, que atua no ramo de planos de assistência funerária. Ele também foi prefeito de Russas.
Foto – DF Express
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