O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma liminar na sexta-feira (22) proibindo a realização de uma cerimônia no Theatro Municipal da capital paulista, onde seria concedido o título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.
A decisão, que foi tomada pelo desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, determinou uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar. Vargas afirmou que a entrega do título deve ocorrer na Câmara Municipal, como é costume para todas as honrarias semelhantes concedidas na cidade pelo Poder Legislativo.
A proibição foi solicitada pela deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal, que contestaram o uso de um espaço público para um evento de natureza política.
Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância. No entanto, o desembargador Vargas reconsiderou a decisão e concedeu a liminar, argumentando que a realização do evento no Theatro Municipal geraria custos excessivos para a administração, estimados em mais de R$ 100 mil.
“Observa-se que as tratativas para a escolha do local ocorreram internamente na Administração, mas a justificativa apresentada, a ‘agenda lotada’ da Câmara para o dia, contradiz os documentos que indicam a disponibilidade do Plenário da Câmara de Vereadores, onde essas solenidades normalmente acontecem”, afirmou o magistrado.
Vargas também destacou que a cerimônia ganhou uma conotação particular, com transmissão ao vivo pelo canal Câmara São Paulo no YouTube e distribuição limitada de ingressos pelo vereador Rinaldi Digilio nas redes sociais, indicando uma mudança no caráter da cerimônia tradicionalmente realizada na sede do Poder Legislativo Municipal.
(Gazeta Brasil) https://www.sobral24horas.com/
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