Foto Evaristo Sa/AFP |
a Lei Maria da Penha.
Segundo o texto, o pagamento deve ser feito a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que precisaram ser afastadas do lar. O auxílio-aluguel será custeado por estados e municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O projeto, que altera a Lei Maria da Penha, determina que o benefício será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos destinados à assistência social.
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