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terça-feira, 26 de setembro de 2023

Mulher que deixou de ser contratada por tatuagens deve ser indenizada em R$ 7 mil em SP

 Segundo a justiça, a tatuagem é "uma autoexpressão artística" que não tem característica nociva ao emprego

Mulher foi recusada por empresa por possuir tatuagens

Uma mulher que deixou de ser contratada por possuir tatuagens será indenizada em R$ 7 mil pela empresa. Conforme o processo, ela já havia sido aprovada para a vaga, chegando a ser entrevistada por videochamada. No entanto, o estabelecimento decidiu recusar a mulher após verem as tatuagens no momento da contratação. Segundo decidiu a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, a possível funcionária teve o "direito de personalidade afetado".
A tattoo é "uma autoexpressão artística" que não tem característica nociva ao emprego.
"Desta forma, não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito".

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