Nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.
A partir da decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, com reposição do pagamento, caso haja acordo paracompensação das horas paradas.
Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como o atraso no pagamento dos salários. A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada em processos semelhantes.
No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve, em 2006.
Com informações do G1.
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