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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Médicos e advogados terão de declarar CPF de clientes à Receita


O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou que a partir deste ano os médicos e advogados terão de declarar o CPF dos seus pacientes e clientes. Essa é parte de algumas das mudanças que foram realizadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2016 (ano calendário 2015). PUB Caso um médico não informe o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina. Para esta próxima declaração, o contribuinte também terá de informar o CPF do dependente a partir de 14 anos. A expectativa da Receita Federal é receber 28,5 milhões de declarações neste ano - em 2015 foram 27,8 milhões. O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 de fevereiro. A entrega começa a partir de 1º de março e vai até 29 de abril. Em 2 de maio será disponibilizado o rascunho para o ano seguinte. Segundo Adir, toda pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91 está obrigada a declarar Imposto de Renda. A exigência se estende a quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Para o produtor rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55 no ano.
Deduções: Os limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto máximo para dedução de educação, somando gastos com dependente e com o próprio titular, pode chegar a, no máximo, R$ 3.561,50. No ano passado esse limite era de R$ 3.375,83. O limite por dependente também aumentou, passou de R$ 2.156,52 para 2.275,08. O contribuinte poderá deduzir ainda a despesa previdenciária com empregado doméstico - até o ano passado esse valor era de R$ 1.152,88, agora é de R$ 1.182,20. Despesas de saúde não têm limite. O desconto máximo permitido para o IRPF 2016/2015, por quem optar pela declaração simplificada, é de 20% dos valores tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Adir explicou ainda que, se a pessoa não doou nada no ano passado, ela poderá doar até 3% do imposto devido para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Receita recebe esse dinheiro e repassa para os fundos indicados pela Secretaria de Direitos Humanos. No ano anterior não era permitido fazer essa doação pelo smartphone e pelo tablet, apenas pelo computador. Agora a opção estará acessível nas outras plataformas. A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.

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