extra
A grande polêmica da última semana girou em torno do projeto de livro biográfico a ser lançado pela cantora Claudia Leitte com recursos captados via Lei Rouanet. Tudo começou no dia 3 de fevereiro, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a proibição da aplicação da lei em projetos com fins lucrativos e autossustentáveis. Já na última quarta-feira, veio à tona que o Ministério da Cultura, seis dias antes da proibição do TCU, havia autorizado o projeto de Claudia à captação de R$ 356 mil via Lei Rouanet.
Sob pressão popular nas redes sociais, a cantora voltou atrás em sua decisão e desistiu do lançamento de sua biografia com recursos deduzidos da declaração do Imposto de Renda de empresas privadas (renúncia fiscal).
No entanto, Claudia Leitte não é a primeira celebridade envolvida em uma polêmica em torno da (também polêmica) Lei Rouanet. Em 2011, Maria Bethânia foi vítima de protestos fervorosos. Motivo? A baiana recebeu permissão do Ministério da Cultura para captar R$ 1,3 milhão através da lei para a criação de um blog de poesias.
Em 2014, Luana Santana obteve autorização do MinC para acumular R$ 4,1 milhões via Lei Rouanet para uma série de 15 shows da turnê “Nosso tempo é hoje”. Como justificativa para a captação, a equipe do cantor citou a “difusão da raiz sertaneja pela música romântica”.
Após anunciar sua aposentadoria em 2012, a roqueira Rita Lee voltou à ativa no ano seguinte, também recebendo autorização do ministério para captar recursos para a gravação de um DVD. O valor? R$ 1,8 milhão a ser subtraído da arrecadação estatal.
Já o estilista Pedro Lourenço, em setembro de 2013, conseguiu permissão para captar R$ 2,8 milhões via Lei Rouanet para produzir seu desfile de verão na semana de moda de Paris. No entanto, alegando falta de tempo hábil para conseguir o montante (o prazo era dezembro daquele ano), a jovem promessa da moda brasileira abriu mão de sua apresentação, criando apenas uma coleção digital.
Sobre a Lei Rouanet
Aos que ainda possuem dúvidas sobre os mecanismos de funcionamento da Lei Rouanet, indicamos a explicação feita pelo XD.
E abaixo, você confere na íntegra a nota emitida pelo Ministério da Cultura em relação ao caso Claudia Leitte, mesmo após a desistência da cantora.
1 - O incentivo fiscal criado pela Lei Rouanet (Lei 8.313 de 1991) é um mecanismo de estímulo à participação do mercado e da sociedade no aporte de recursos a projetos culturais, a título de doações ou patrocínios, que podem ser, posteriormente, deduzidos do Impostos de Renda a pagar. Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor ou agente cultural brasileiro, pode se beneficiar desta Lei e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal.
2 - A Lei Rouanet determina, em seu Art. 22, que os projetos enquadrados neste mecanismo "não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural". As análises se baseiam em pré-requisitos objetivos, tais como natureza cultural, qualificação do proponente, garantia da democratização do acesso e acessibilidade, entre outras variáveis contidas na Instrução Normativa (IN) nº 1 de 24 de junho de 2013 (disponível neste link).
3 - O ciclo de apreciação de projetos culturais se inicia na análise de um parecerista, profissional especializado e credenciado por meio de edital público, que faz o enquadramento da proposta nos pressupostos da Lei. Depois, segue para análise da instituição vinculada ao MinC responsável pela área da proposta e, por fim, chega à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão colegiado de assessoramento, formado por 21 membros, representantes dos diversos setores artísticos, culturais e empresariais, oriundos das cinco regiões brasileiras, em paridade entre a sociedade civil e o poder público. Com autorização da CNIC, o projeto estará habilitado a captar recursos de empresas ou pessoas físicas interessadas em direcionar parte de seu imposto de renda para aquela iniciativa cultural.
4 - O projeto Livro Claudia Leitte, da Produtora Ciel Ltda., tramitou regularmente em todas as fases de análise e obteve autorização da CNIC, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2016, para captação de R$ 355.927,00. O parecer técnico que gerou a aprovação se baseou nos critérios objetivos listados no Art. 40 da IN nº 1/2013.
5 - Nos últimos cinco anos, cerca de 9,7 mil projetos foram apresentados anualmente ao incentivo fiscal federal, dos quais 5,3 mil obtiveram aprovação para captação de recursos. Destes, 3,4 mil projetos, também em média anual, de fato realizaram captação por esta via.
6 – O MinC propôs mudanças para modernizar e corrigir as distorções da Lei Rouanet. Para isso, enviou ao Congresso Nacional, em 2010, um Projeto de Lei instituindo o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). A proposta já foi aprovada na Câmara e, agora, aguarda apreciação do Senado. O Procultura proporcionará a implantação de políticas públicas de financiamento à cultura mais adequadas às atuais demandas e expectativas da sociedade por meio da descentralização dos recursos e da democratização do acesso aos mecanismos de incentivo, com definição de critérios públicos para análise dos projetos, entre outros avanços previstos no projeto.
extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário