Foto: Divulgação)
A associação de consumidores Proteste deve protocolar na próxima
terça-feira, 1, no Ministério das Comunicações, em Brasília, mais um documento
contra medidas regulatórias que permitam que as operadoras bloqueiem o
aplicativo. A campanha "Não calem o WhatsApp" teve a adesão de 51,6
mil consumidores e pede que sejam garantidos os direitos de uso dos apps de
voz.
No documento, a Proteste pede que o ministério atue para garantir os direitos estabelecidos com o Marco Civil da Internet. "O bloqueio desses serviços, por alegada concorrência com o serviço de telefonia, desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores. Mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da internet, não se tratando de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia", explica a associação em um comunicado divulgado nesta segunda-feira.
De acordo com a Proteste, as questões contratuais relativas à conexão e aos aplicativos deve ser resolvida com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. "[o aplicativo] está fora das atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações , a Anatel, restrita às telecomunicações", conta a associação.
Fonte: Olhar Digital
No documento, a Proteste pede que o ministério atue para garantir os direitos estabelecidos com o Marco Civil da Internet. "O bloqueio desses serviços, por alegada concorrência com o serviço de telefonia, desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores. Mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da internet, não se tratando de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia", explica a associação em um comunicado divulgado nesta segunda-feira.
De acordo com a Proteste, as questões contratuais relativas à conexão e aos aplicativos deve ser resolvida com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. "[o aplicativo] está fora das atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações , a Anatel, restrita às telecomunicações", conta a associação.
Fonte: Olhar Digital
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