Foto Fabiane de Paula/SVM |
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam serviço de transporte público gratuito no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno das eleições.
A permissão foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo STF. De acordo com texto divulgado pela Corte, a liberação por parte das entidades públicas e privadas se dá de forma voluntária, sem que essas sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.
O ministro ratificou que se trata da garantia constitucional do direito ao voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, "regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político".
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