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domingo, 31 de janeiro de 2021

Gasolina apreendida é doada para abastecer veículos da vacinação contra o coronavirus em Icó

Foto Richard Lopes
Combustível irregular apreendido pela Polícia Civil de Icó foi doado para a Secretaria da Saúde do Município para abastecimento de veículos usados na vacinação contra a Covid-19. Os 250 litros de gasolina eram vendidos de forma irregular e foram doados após autorização judicial nesta última sexta-feira (29).

Foram abastecidos os veículos que transportam vacinadores para imunizar idosos acamados da zona rural do Município, a 375 quilômetros de Fortaleza.

“A zona rural de Icó é muito extensa, o que gera uma grande demanda de locomoção e gastos de combustível por parte do município. Sendo assim, pedimos ao Poder Judiciário, que prontamente nos atendeu, sugerindo que essa apreensão fosse doada à Secretaria de Saúde e, para que assim, ela pudesse imunizar pessoas idosas e que se encontram acamadas.”, explicou o delegado Glauber Ferreira, da Delegacia Regional de Icó.

O Vacinômetro, ferramenta da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) sobre a imunização, indica que Icó aplicou, até esta sexta-feira, 45,95% das doses de vacina disponíveis para esta fase.

Apreensão do combustível

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o combustível foi apreendido no último dia 19 em ação policial no Sítio Pedrinhas, na zona rural da Cidade.

A ofensiva apurava informação de que, na localidade, funcionava um comércio ilícito de munições e do combustível. Os policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão no local. Além dos 250 litros de gasolina, foram apreendidas duas espingardas e um revólver calibre 38.

O proprietário do comércio, Francisco Hélio de Freitas, de 72 anos, foi preso. Ele não tinha antecedentes criminais e foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo e por estocar e comercializar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com o que exige a lei. O crime está previsto no artigo 56 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

Com informações do correspondente Richard Lopes.

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