Por ter oferecido ao cliente serviço de conexão à internet banda larga com velocidade bem aquém dos 100 MB prometidos em contrato, a operadora Claro foi condenada por decisão mantida pela 32ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP a pagar ao autor indenização por danos morais de R$ 5 mil. A operadora terá que disponibilizar conforme contratado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sendo arbitrada, no caso, multa única no valor de R$ 10 mil.//////camocimimparcial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário