O Município do Crato, na região do Cariri, distante 510 km de Fortaleza, deverá indenizar a família da criança estuprada por guarda municipal que prestava serviço no Centro Regional de Assistência Social (Cras). A decisão foi do juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca local. O valor da indenização moral é de R$ 50 mil.
O ente público deverá ainda, a títulos de danos materiais, arcar com tratamento psicossocial para criança e sua família. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 18 de outubro de 2010. Na ocasião, o servidor público aproveitou que trabalhava no CRAS, para abusar da criança, que na época tinha apenas três anos.
Para o magistrado, “a municipalidade foi relapsa em seu dever de garantir a segurança dos usuários e frequentadores do equipamento onde o crime ocorreu, sobretudo considerando-se que a conduta criminosa foi praticada durante o dia, a facilitar a atuação da segurança do local”.
Ao julgar o caso, no último dia 23 de junho, deste ano, o juiz condenou o município. O magistrado destacou que “não há como inadmitir-se a existência de danos a serem ressarcidos”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça, nessa segunda-feira (25).
Fonte: Diário do Nordeste
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