A suspensão imediata será decidida pela autoridade policial que presidir o inquérito relacionado à apuração do delito. Se o responsável pelo delito for condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão poderá vigorar por período mínimo de seis meses e máximo de cinco anos.
Em seu relatório, Pimentel considerou importante dotar os agentes públicos de meios rápidos e eficazes para o impedimento das práticas de adulteração de combustíveis. Para ele, “a possibilidade de suspensão por até cinco anos dos postos fraudadores deverá desestimular esses agentes econômicos a adotarem essa conduta”.
Pimentel apresentou emenda para excluir dispositivo do texto original que tratava da página de internet do estabelecimento. Para o relator, não há ligação direta entre o comércio eletrônico e a adulteração de combustíveis.
Punições
O alcance das punições não recai exclusivamente sobre os postos de combustíveis, na revenda final. Ficam sujeitos à suspensão de atividades todos os estabelecimentos que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.
O projeto prevê também que, no caso de não comprovação das fraudes, a medida de suspensão das atividades do estabelecimento autuado deverá ser revogada automaticamente.
Com Agências
Nenhum comentário:
Postar um comentário