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A orientação se baseia na lei estadual nº 14.146/08, que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula e prevê, em caso de indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no Regimento Interno de cada unidade escolar. Além disso, o documento também se fundamenta no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Embora a lei tenha 16 anos, ela se adequa aos tempos atuais quando permite o uso de aparelhos eletrônicos vinculado à realização de atividades pedagógicas.
"A recomendação foi bem específica, excepcionando as situações em que o uso desses aparelhos fosse pedagógico, na aprendizagem dentro da sala de aula, com orientação do professor. Inclusive, hoje, várias escolas fazem uso, tanto públicas quanto particulares. São recursos que a gente não pode abrir mão. Sob pena de deixar a educação paralisada no tempo, sem acompanhar a tecnologia. A recomendação é excepcional", ressaltou a promotora de Justiça Emilda Afonso de Souza, em entrevista ao Sistema Verdes Mares (SVM).
Com informações do Diário do Nordeste.
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